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29.8.11

“Homo sacer. O poder soberano e a vida nua”


A obra de Agamben faz uma incursão epistêmica no direito e na política pelo viés da vida humana. Ela tenta captar (e capturar) uma tensão muito pouco percebida pela qual o direito e a política ocidentais existem correlacionadas com a captura da vida humana. Neste ponto, Agamben dissente de Foucault ao afirmar que a biopolítica não é uma característica da modernidade, mas algo inerente à política ocidental desde suas origens. Embora concorda com Foucault que a modernidade expandiu a biopolítica de forma capilar ao tentar governar de forma útil e produtiva, objetivando-a para tanto como um mero recurso natural.

Agamben afirma esta tese tomando como referência uma figura arcaica do direito romano, homo sacer. O homo sacer era uma figura jurídico-política pela qual uma pessoa, ao ser proclamada sacer, era legalmente excluída do direito (e consequentemente da política da cidade). Tal condição de sacer impedia que ela pudesse ser legalmente morta (sacrificada), porém qualquer um poderia matá-la sem que a lei o culpasse por isso.

O homo sacer é a vida abandonada pelo direito. É o que Walter Benjamin denominou de pura vida nua.

A particularidade do homo sacer é que ele é incluído pela exclusão e excluído de forma inclusiva. Esta figura paradoxal captura a vida humana pela exclusão ao mesmo tempo em que a inclui pelo abandono. É uma vida matável por estar fora do direito, mas por isso mesmo ela não pode ser condenada juridicamente. Está exposta à vulnerabilidade da violência por ser desprovida de qualquer direito, sendo que tal vulnerabilidade se deriva de um ato de direito que a excluiu.

O homo sacer é um conceito-limite do direito romano que delimita o limiar da ordem social e da vida humana. Nele transparece a correlação entre a sacralidade e a soberania. Ambas são estruturas originárias do poder político e jurídico ocidentais porque revelam os dois personagens que estão fora e acima da ordem: o homo sacer e o soberano. O homo sacer não só mostra a fragilidade da vida humana abandonada pelo direito, mas também, e mais importante, revela a existência de uma vontade soberana capaz de suspender a ordem e o direito. Tal poder só poder ser exercido desde fora da ordem e além do direito. O que homo sacer revela é a existência do soberano como figura essencial do direito ocidental e da sua ordem política. O soberano existe porque tem o poder de decretar a exceção do direito, ou seja, suspender o direito para decretar a existência da vida nua. Só um poder soberano, que esteja fora da ordem e acima do direito, tem o poder de decretar a suspensão do direito para os outros.

Haveria uma coimplicação originária entre a sacralidade da vida e o poder soberano. Esta coimplicação vai além da origem religiosa de nossas sociedades (do direito e da política), que é inquestionável e muito pouco levada em conta nas nossas sociedades secularizadas. Tal coimplicação manifesta uma cumplicidade persistente entre a exceção soberana e a vida humana. A vida humana é captura dentro da ordem na medida em que está presa à figura da exceção. Ou seja, a vida humana existe dentro do direito sempre com a ameaça potencial de ser decretada vida nua. A vontade soberana, que tem o poder de decretar a exceção, continua sendo constitutiva da ordem moderna, inclusive do Estado de direito. Tal prerrogativa coloca a vida humana, todas as vidas humanas, sobre a potencial ameaça da exceção. Isso quer dizer que, se por qualquer circunstância, uma pessoa ou um grupo populacional representasse uma ameaça, real ou suposta, para a ordem, eles poderão sofrer a suspensão parcial ou total dos direitos para melhor controle de suas vidas. A política da exceção jurídica foi e continua sendo amplamente utilizada pelo direito para controlar os grupos sociais perigosos para a ordem. A questão é quem tem o poder de decidir quem é perigoso e porque é perigoso. Quem tem poder de decidir a periculosidade de uma vida para a ordem é a vontade soberana. Já que qualquer um pode ser perigoso para a decisão soberana, por qualquer motivo por ela determinado, todos os seres humanos têm sobre si a possibilidade de que lhes seja decreta a exceção, e como tal reduzidos à condição de homo sacer.

A vida nua, expulsa da ordem pela exceção da vontade soberana está condenada ao banimento. Ela é uma vida banida e, como consequência, uma vida bandida. A consequência da exceção sobre a vida é o banimento. A vida banida da ordem se torna uma vida bandida. O bando, que também é uma figura jurídica do banimento, se transforma socialmente numa vida banida. Os banidos são bandidos porque foram expulsos da ordem e sobre eles se decretou uma exclusão inclusiva que os tornou vida nua.

Caim e o homo sacer
Soberano é o que tem poder de vida e morte. A fórmula que identificava o poder soberano por excelência, a do pater familias, vitae necisque potestas (poder de vida e morte) é o paradigma da soberania política ocidental. Ele manifesta a implicação da vida nua na ordem soberana. A soberania existe pelo poder que tem sobre a vida nua. Logo toda vida humana incorporada na ordem política existe numa relação de inclusão excludente, pela qual é incluída pelo direito mas poderá ser excluída pela exceção decretada pela vontade soberana. Uma vez que a vontade soberana não pode ser eliminada da ordem social, já que esta se origina daquela, nem o Estado de direito é garantia plena da abolição da vontade soberana, o direito protege a vida parcialmente, pois a cuida ameaçando-a. Nenhuma vida humana está livre da exceção, exceto a vontade soberana, que já é uma exceção soberana. Todas as vidas, em caso de emergência ou necessidade, estão vulneráveis ao estado de exceção. Nessa condição se manifesta a essência constitutiva do direito e da ordem, o poder soberano, e sua violência.

O homo sacer do direito romano revela a correlação que une a vontade soberana com a ordem social e a forma como a vida humana é captura dentro da ordem. A vida humana é sacra entanto está presa à exceção soberana. Tal relação torna a vida intrinsecamente frágil e permanentemente vulnerável. O paradoxal é que tal ameaça provenha daquele que a protege, o direito e a ordem, uma vez que na origem de ambos permanece latente a vontade soberana.

Embora Agamben não faça referência, podemos destacar a emblemática condição da figura de Caim como homo sacer. Uma narrativa sagrada que retrata muitos dos elementos político-teológicos do homo sacer. A narrativa expõe a tensão que conecta a vida humana com a vontade soberana, neste caso divina. Deus é a figura da soberania por excelência: só ele pode ter o poder, a potência efetiva de criar a vida. Daí que toda vontade soberana tenda a incorporar uma forma de poder divino sobre a ordem social. Caim, após matar seu irmão, foi amaldiçoado, sofreu o banimento divino: “agora, és maldito e expulso do solo fértil que abriu a boca para receber de tua mão o sangue do teu irmão” (Gen 4,10). Nele opera o dispositivo da soberania sobre a vida que só Deus tem, mas que a vontade da soberania política também reclama para si. Porém, no caso de Caim, a exceção que o torna banido é decorrente de ter derramado o sangue do irmão. Ele, ao matar o irmão, assumiu para si o poder sobre a vida do outro. Poderíamos dizer que Deus decreta sobre ele uma exceção da exceção, o banimento da soberania, a exclusão inclusiva de toda violência fratricida que opera como vontade soberana contra a vida do outro. Caim, que agiu com a violência do soberano ao condenar seu irmão à morte, colocou-se como tal fora da relação ética da lei, impôs a violência como nova ordem.

Na realidade, o banimento divino dá sequência à decisão soberana já tomada por Caim de colocar-se acima da vida humana. Já que soberano e homo sacer estão, por razões opostas acima e fora da lei, Caim ao agir com violência soberana se colocou de fato como soberano da vida acima da lei, neste caso divina. Só que a lei divina é essencialmente ética, não está referida à ordem mas existe na defesa da vida. A lei divina não defende um direito, mas anula a necessidade de qualquer direito, uma vez que se confunde com a ética. Uma ética que dispensa o direito. Nessas circunstâncias Deus o condena a Caim a experimentar as consequências da vontade soberana que ele decretou, ou seja, a condição de ser homo sacer.

Ainda, a narrativa de Caim tem um outro giro inesperado e contraditório para a vontade soberana do direito e a política. Conta a narrativa que Caim tomou consciência de sua culpa, reconheceu sua condição de banimento. O que está retratado exemplarmente no texto quando Caim diz: “Vê, hoje tu me banes do solo fértil, terei de ocultar-me longe de tua face e serei um errante fugitivo sobre a terra: mas o primeiro que me encontrar me matará” (Gen 4,14). Quase todos os componentes do homo sacer estão neste versículo. Porém a resposta de Deus a esta nova condição de Caim, a de um soberano banido e arrependido, inverte a lógica da soberania sobre a vida banida, que a incluí pela exclusão. Em vez de manter as consequências do banimento e da exceção sobre Caim, ou seja, a matabilidade de sua vida sem consequências legais ou teológicas, Deus decreta: “Quem matar a Caim será vingado sete vezes. E Deus colocou um sinal sobre Caim a fim de que não fosse morto por quem o encontrasse” (Gen 4,15). Deus decide proteger a vida banida que renunciou a agir com vontade soberana sobre a vida dos outros. Estamos perante uma espécie de nova forma de ordem da vida. Caim, que foi banido por agir com violência soberana, é protegido pela mesma soberania divina que o baniu. Tem um sinal próprio que protege sua vida. É uma segunda exceção da exceção. Uma exclusão das consequências nefastas do banimento sobre a vida humana de quem renunciou a agir como soberano dos outros. Uma espécie de suspensão da vulnerabilidade da vida humana inerente ao banimento e à exceção. A vontade divina, que é soberana sobre a vida por definição, protege esta em todas as circunstâncias. Protege contra os soberanos que a ameaçam; por isso decretou o banimento de Caim como soberano da violência, mas também protege a vida dos banidos que decidem abandonar sua condição de soberanos dos outros.

Há uma relação explícita e estreita entre a vida humana e a soberania divina, só que ela inverte a lógica da soberania política. Esta protege ameaçando pela exclusão-inclusiva da vida humana, já que a vida dos outros pode se tornar uma ameaça para a ordem. A soberania divina não se sente ameaçada pela vida humana, mas defende a vida humana de todas as ameaças possíveis, inclusive as do soberano. Em ambas soberanias há um vínculo estreito que as conecta com a sacralidade da vida, vínculo amplamente destacado por Agamben. A sacralidade da vontade soberana é decretada para obter o poder de banir as vidas indesejáveis. Porém a sacralidade decretada pela vontade divina é para proteger a vida em todas as circunstâncias possíveis. O homo sacer se torna frágil e vulnerável perante a vontade do soberano, porém sua sacralidade garante a defesa de sua vida perante a vontade Divina.

Artigo do filósofo Castor Ruiz
Publicado originalmente no IHU On-Line - Ao evento Tópicos Especiais II: Giorgio Agamben: “O Homo Sacer I, II, III.   A exceção jurídica e o governo da vida humana”
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2.8.11

Galeano, Os ninguéns

As pulgas sonham com comprar um cão, e os ninguéns com deixar a pobreza, que em algum dia mágico a sorte chova de repente, que chova a boa sorte a cântaros; mas a boa sorte não chove ontem, nem hoje, nem amanhã, nem nunca, nem uma chuvinha cai do céu da boa sorte, por mais que os ninguéns a chamem e mesmo que a mão esquerda coce, ou se levantem com o pé direito, ou comecem o ano mudando de vassoura.

Os ninguéns: os filhos de ninguém, os donos de nada.

Os ninguéns: os nenhuns, correndo soltos, morrendo a vida, fodidos e mal pagos:

Que não são, embora sejam.

Que não falam idiomas, falam dialetos.

Que não praticam religiões, praticam superstições.

Que não fazem arte, fazem artesanato.

Que não são seres humanos, são recursos humanos.

Que não tem cultura, têm folclore.

Que não tem cara, têm braços.

Que não tem nome, têm numero.

Que não aparecem na historia universal, aparecem nas páginas policiais da imprensa local.

Os ninguéns, que custam menos do que a bala que os mata.

Eduardo Galeano. O Livro dos Abraços

23.11.10

Giorgio Agamben: “Homo sacer”

[...] Protagonista deste livro é a vida nua, isto é, a vida matável e insacrificável do homo sacer, cuja função essencial na política moderna pretendemos reivindicar [...]. O estado de exceção, no qual a vida nua, era ao mesmo tempo, excluída e capturada pelo ordenamento, constituía, na verdade, em seu apartamento, o fundamento oculto sobre o qual repousava o inteiro sistema político; quando as suas fronteiras se estufam e se indeterminam, a vida nua que o habitava liberta-se na cidade e torna-se simultaneamente o sujeito e o objeto do ordenamento político e de seus conflitos, o ponto comum tanto da organização do poder estatal quanto da emancipação dele.

[...] Festo, no verbete, sacer nons do seu tratado Sobre o significado das palavras, conservou-nos a memória de uma figura do direito romano arcaico na qual o caráter da sacralidade liga-se pela primeira vez a uma vida humana como tal [...] ele acrescenta: Homem sacro é, portanto, aquele que o povo julgou por um delito; e não é lícito sacrificá-lo, mas quem o mata não será condenado por homicídio; na verdade, na primeira lei tribunícia se adverte que “se alguém matar aquele que por plebiscito é sacro, não será considerado homicida”. Disso advém que um homem malvado ou impuro costuma ser chamado de sacro.

[...] Aquilo que define a condição do homo sacer, então, não é tanto a pretensa ambivalência originária da sacralidade que lhe é inerente, quanto, sobretudo, o caráter particular da dupla exclusão em que se encontra exposto. Esta violência – a morte insancionável que qualquer um pode cometer em relação a ele – não é classificável nem como sacrifício e nem como homicídio, nem como execução de uma condenação e nem como sacrilégio. Subtraindo-se às formas sancionadas dos direitos humano e divino, ela abre uma esfera do agir humano que não é a do sacrum facere e nem a da ação profana, e que se trata aqui de tentar compreender [...].

Soberana é a esfera na qual se pode matar sem cometer homicídio e sem celebrar um sacrifício, e sacra, isto é, matável e insacrificável, é a vida que foi capturada nesta esfera.

[...] Considere-se a esfera de significado do termo sacer, tal qual resulta da nossa análise.
[...] ele indica, antes, uma vida absolutamente matável, objeto de uma violência que excede tanto a esfera do direito quanto a do sacrifico. Esta dupla subtração abre, entre o profano e o religioso, e além destes, uma zona de indistinção, cujo significado procuramos justamente definir. Nesta perspectiva, muitas das contradições aparentes do termo “sacro” se desfazem.

[...] É como se toda valorização e toda “politização” da vida (como está implícita, no fundo, na soberania do indivíduo sobre a sua própria existência) implicasse necessariamente uma nova decisão sobre o limiar além do qual a vida cessa de ser politicamente relevante, é então somente “vida sacra” e, como tal, pode ser impunemente eliminada. Toda sociedade fixa este limite, toda sociedade – mesmo a mais moderna – decide quais sejam os seus “homens sacros” [...].

[...] Por isso o campo é o próprio paradigma do espaço político no ponto em que a política torna-se biopolítica e o homo sacer se confunde virtualmente com o cidadão. A questão correta sobre os horrores cometidos nos campos [de concentração] não é, portanto, aquela que pergunta hipocritamente como foi possível cometer delitos tão atrozes para com seres humanos; mais honesto e sobretudo mais útil seria indagar atentamente quais procedimentos jurídicos e quais dispositivos políticos permitiram que seres humanos fossem tão integralmente privados de seus de seus direitos e de suas prerrogativas, até o ponto em que cometer contra eles qualquer ato não mais se apresentasse como delito (a esta altura, de fato, tudo tinha se tornado possível).

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I.
Tradução Henrique Burigo. Ed.UFMG, 2002.

22.11.10

Slavoj Žižek: direitos humanos x direitos do inumano

[...] Em nível ainda mais geral, deveríamos problematizar a própria oposição entre Direitos Humanos universais (pré-polítcos), que pertencem a todo ser humano “como tal”, e direitos políticos específicos do cidadão, membro de uma comunidade política específica; Balibar defende a “inversão da relação histórica e teórica entre ‘homem’ e ‘cidadão’” que resulta do fato de “explicar como o homem é feito pela cidadania e não a cidadania pelo homem.
Aqui, Balibar cita o pensamento de Hannah Arendt a propósito do fenômeno dos refugiados do século XX: “O conceito de direitos humanos, baseado na suposta existência de um ser humano em si, desmoronou no mesmo instante em que aqueles que diziam acreditar nele se confrontaram pela primeira vez com seres que haviam realmente perdido todas as outras qualidades e relações específicas – exceto que ainda eram seres humanos.

É claro que essa frase leva diretamente à noção de Homo sacer, de Agamben, como o ser humano reduzido à “vida nua”: na dialética paradoxal propriamente hegeliana de universal e particular, é exatamente quando o ser humano é privado de sua identidade sociopolítica particular, da base de sua cidadania específica, que ele, num único e mesmo movimento, não é mais reconhecido e/ou tratado como ser humano. Em resumo, o paradoxo é que somos privados dos direitos humanos exatamente quando, de fato, na realidade social, somos reduzidos a um ser humano “em geral”, sem cidadania, profissão etc. – ou seja, exatamente quando, de fato, somos os portadores ideais dos “direitos humanos universais” (que me pertencem “independentemente” de profissão, sexo, cidadania, religião, identidade étnica...).

[...] Então, o que acontece com os Direitos Humanos quando se reduzem aos direitos do Homo sacer, dos excluídos da comunidade política, dos reduzidos à vida nua” – ou seja, quando se tornam inúteis, já que são os direitos dos que, exatamente, não têm direitos, dos que são tratados como inumanos? Aqui, Rancière sugere uma inversão dialética bastante espantosa:

Quando eles não têm mais utilidade, fazemos o mesmo que as pessoas caridosas fazem com as roupas velhas. Damos para os pobres. Aqueles direitos que parecem inúteis em seu lugar de origem são mandados para o estrangeiro, junto com roupas e remédios, para gente privada de roupas e remédios, e direitos. É dessa maneira, como resultado desse processo, que os Direitos do Homem se tornam os direitos dos que não têm direitos, os direitos de seres humanos nus sujeitos à repressão inumana e a condições de vida inumanas [...].

ŽIŽEK, Slavoj. A visão em paralaxe.
Tradução Maria Beatriz de Medina. Boitempo, 2009.

8.11.10

Ladislau Dowbor: economia do conhecimento e apropriação injusta


Na mesma linha – dessa entrevista, realizada pela equipe do Le Monde Diplomatique Brasil, com economista e professor da PUC-SP Ladislau Dowbor – vale apreciar o seu artigo, publicado na Carta Maior. Neste texto, o prof. Ladislau, comenta e recomenda a leitura do livro escrito por Gar Alperovitz e Lew Daly, “Apropriação indébita: como os ricos estão tomando a nossa herança comum” (Ed. Senac, 2010).

A partir da sua leitura, o prof. Ladislau escreveu que este livro, de Alperovitz e Daly, é “uma preciosidade teórica, explicitando de maneira clara a deformação generalizada do mecanismo de remuneração, ou de recompensas, que o nosso sistema econômico gerou. Trata-se aqui de um dos melhores livros de economia que já passaram por minhas mãos”.  Comentando mais sobre essa obra, ele ainda destaca que:

[...] O aporte principal de Alperovitz e de Daly, neste pequeno estudo, é de deixar claro o mecanismo de uma apropriação injusta – Unjust Deserts – que poderíamos explicitar com a expressão mais corrente de apropriação indébita. Ao tornar transparentes estes mecanismos, os autores na realidade estão elaborando uma teoria do valor da economia do conhecimento. A força explicativa do que acontece na sociedade moderna, com isto, torna-se poderosa.

Para dar um exemplo trazido pelo autor, quando a Monsanto adquire controle exclusivo sobre determinada semente, como se a inovação tecnológica fosse um aporte apenas dela, esquece o processo que sustentou estes avanços. “O que eles nunca levam em consideração, é o imenso investimento coletivo que carregou a ciência genética dos seus primeiros passos até o momento em que a empresa toma a sua decisão. Todo o conhecimento biológico, estatístico e de outras áreas sem o qual nenhuma das sementes altamente produtivas e resistentes a doenças poderia ter sido desenvolvida – todas as publicações, pesquisas, educação, treinamento e ferramentas técnicas relacionadas sem os quais a aprendizagem e o conhecimento não poderiam ter sido comunicados e fomentados em cada estágio particular de desenvolvimento, e então passados adiante e incorporados, também, por uma força de trabalho de técnicos e cientistas – tudo isto chega à empresa sem custo, um presente do passado” (55). Ao apropriar-se do direito sobre o produto final, e ao travar desenvolvimentos paralelos, a empresa canaliza para si gigantescos lucros da totalidade do esforço social, que ela não teve de financiar. Trata-se de um pedágio sobre o esforço dos outros. Unjust Deserts.

[...] O merecimento é para todos nós um argumento central. Segundo as palavras dos autores, “nada é mais profundamente ancorado em pessoas comuns do que a idéia de que uma pessoa tem direito ao que criou ou ao que os seus esforços produziram”.(96) Mas na realidade, não são propriamente os criadores que são remunerados, e sim os intermediários jurídicos, financeiros e de comunicação comercial que se apropriam do resultado da criatividade, trancando-o em contratos de exclusividade, e fazem fortunas de merecimento duvidoso. Não é a criatividade que é remunerada, e sim a apropriação dos resultados: “Se muito do que temos nos chegou como um presente gratuito de muitas gerações de contribuições históricas, há uma questão profunda relativamente a quanto uma pessoa possa dizer que “ganhou merecidamente” no processo, agora ou no futuro.”(97)

As pessoas em geral não se dão conta das limitações. Hoje 95% do milho plantado nos EUA é de uma única variedade, com desaparecimento da diversidade genética, e as ameaças para o futuro são imensas. Teremos livre acesso às obras de Paulo Freire apenas a partir de 2050, 90 anos depois da morte do autor. O livre acesso às composições de Heitor Villalobos será a partir de 2034. Isto está ajudando a criatividade de quem? Patentes de 20 anos há meio século atrás podiam parecer razoáveis, mas com o ritmo de inovação atual, que sentido fazem? Já são 25 milhões de pessoas que morreram de Aids, e as empresas farmacêuticas (o Big Pharma) proibem os países afetados de produzir o coquetel, são donas de intermináveis patentes. Ou seja, há um imenso enriquecimento no topo da pirâmide, baseado não no que estas pessoas aportaram, mas no fato de se apropriarem de um acúmulo historicamente construído durante sucessivas gerações.

Nesta era em que a concentração planetária da riqueza social em poucas mãos está se tornando insustentável, entender o mecanismo de geração e de apropriação desta riqueza é fundamental. Os autores não são nada extremistas, mas defendem que o acesso aos resultados dos esforços produtivos devam ser minimamente proporcionais aos aportes. “A fonte de longe a mais importante da prosperidade moderna é a riqueza social sob forma de conhecimento acumulado e de tecnologia herdada”, o que significa que “uma porção substantiva da presente riqueza e renda deveria ser realocada para todos os membros da sociedade de forma igualitária, ou no mínimo, no sentido de promover maior igualdade”.(153)

[...] A Editora Senac tomou uma excelente iniciativa ao traduzir e publicar este livro [“Apropriação Indébita: como os ricos estão tomando a nossa herança comum”]. Vale a pena.

Ladislau Dowbor, professor de economia e administração da PUC-SP, é autor de Democracia Econômica e de Da propriedade Intelectual à Sociedade do Conhecimento, disponíveis em http://dowbor.org

3.11.10

Livro: Educação em Direitos Humanos

O livro “Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos”, publicado pela Editora Universitária da UFPB - Universidade Federal da Paraíba, é organizado pelas professoras da UFPB Rosa Maria Godoy Silveira, Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa, Adelaide Alves Dias, Lúcia de Fátima Guerra Ferreira e Maria de Nazaré Tavares Zenaide. Os autores são especialistas de diversas formações, docentes e militantes vinculados a instituições de Educação formal e não-formal de várias regiões do país.

A publicação é constituída pela introdução de Maria de Nazaré Tavares Zenaide e por três capítulos:

– Contextualização Histórica da Educação em Direitos Humanos, com textos de Dalmo Dalari; Elio Chaves Flores; Luciano Mariz Maia; Antonio Maués e Paulo Weyl; Emir Sader;

– Princípios norteadores, por Solon Eduardo Annes Viola, Lúcia de Fátima Guerra Ferreira, Marco Antônio Rodrigues Barbosa, Marco Antônio Rodrigues Barbosa, Paulo César Carbonari, Marconi Pequeno, Eduardo Ramalho Rabenhorst, Theophilos Rifiotis, Rosa Maria Godoy Silveira, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, Eni P. Orlandi, Maria Victória Benevides, Maria Áurea Baroni Cecato; Aldacy Rachid Coutinho;

– Configuração de uma Educação em Direitos Humanos com José Francisco de Melo Neto, Alexandre Antônio Gili Náder, José Sérgio Fonseca de Carvalho, Vera Maria Candau, Vera Maria Candau,  Susana Sacavino, Adelaide Alves Dias, e  Celma Tavares. O prefácio é de Margarida Genevois; apresentação de Fernando Haddad e Paulo Vannuchi;

Em seu conteúdo o livro enfoca a educação em direitos humanos, evidenciando sua contextualização histórica, princípios, organização e fundamentos, de forma a conceber diretrizes teórico-metodológicas que respondam aos desafios da conjuntura atual. |UFPB|

SILVEIRA, Rosa Maria Godoy, et al. Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teóricos-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária. 2007. Disponível em DHnet.

10.8.10

“O Brasil privatizado: um balanço do desmonte do Estado”

Neste momento em que a Telebrás retorna às operações para implementar o Plano Nacional de Banda Larga, o prof. e pesquisador do IPEA, Antonio Lassance, em seu artigo intitulado “O sorriso de Biondi”, publicado em Carta Maior, lembra e sugere ser oportuno revisitar o livro de Aloysio Biondi, “O Brasil privatizado: um balanço do desmonte do Estado” (1999).

Para Lassance, passados dez anos desde o falecimento de Biondi (em julho de 2000), tem-se a exata dimensão da importância daquilo que ele mostrou e de sua contribuição para reverter a cegueira que tomava conta do país nos anos de defesa das privatizações. Por isso diz, especificamente, que a melhor forma de contar a história da Telebrás e de seu processo de privatização e travar a batalha da memória contra o esquecimento é revisitar este livro de  Biondi, disponibilizado no sítio da editora Fundação Perseu Abramo.

E a editora FPA confirma que Aloysio Biondi foi um combatente das privatizações. Nos três livros que escreveu sobre o tema – “O Brasil Privatizado”, “Brasil Privatizado II” e “Brasil Privatizado - Edição Especial” – apontou as irregularidades no processo instituído no país e o que de fato se perdeu.

Vale conferir!

29.7.10

“Empresas transnacionais brasileiras na América Latina: um debate necessário”

A atuação das empresas transnacionais brasileiras na América do Sul é discutida no livro organizado conjuntamente pelo Instituto Rosa Luxemburg Stiftung, Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul, Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais, Rede de Justiça Ambiental, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Campanha Justiça nos Trilhos e Movimento dos Atingidos por Barragens.

A publicação “Empresas transnacionais brasileiras na América Latina: um debate necessário” (Expressão Popular, 2009) contém estudos, posicionamentos, demandas e campanhas, levadas a cabo por diversas organizações e movimentos sociais, bem como análises de caráter acadêmico, que informam e analisam os impactos – destruidores de meios de vida e trabalho das populações – provocados pela expansão das empresas brasileiras, fora e dentro do país.

Assim, como expõe, logo na introdução desse livro, a pesquisadora representante do Instituto Rosa Luxemburg Stiftung, Ana Saggioro Garcia: “Dentro e fora do Brasil, os projetos das empresas vêm gerando conflitos, sendo elas acusadas de degradação ambiental, violações de direitos humanos e sociais das populações locais, problemas nas condições de trabalho, assim como vêm sendo envolvidas em denúncias de superfaturamento, corrupção e financiamento ilegal de partidos e políticos.”. Frente a tal situação, introduz o espaço comum de discussão e questionamento sobre o atual modelo de desenvolvimento capitalista ao qual o Brasil está submetido, ao mesmo tempo em que submete seus vizinhos latino-americanos: “Que tipo de crescimento e desenvolvimento está sendo criado? Quais as vias de desenvolvimento que estamos seguindo? Quem está pagando por ele? E qual desenvolvimento queremos para nós, povos do Brasil e do continente, e como chegamos a ele?”

Ao levantar estes questionamentos, porém, ela partilha o alerta de que, diante das peculiaridades históricas e socioeconômicas do Brasil, a luta de comunidades atingidas e movimentos sociais pela soberania sobre seus territórios e recursos torna-se mais complexa e difícil. Afinal, “as empresas são representadas por governos e pelos meios de opinião pública como os motores de desenvolvimento nacional, símbolo de um Brasil ‘moderno’ e novo, capazes de competir no mercado internacional entre ‘as grandes’”.

Nessa mesma linha, a professora e pesquisadora Virgínia Fontes (EPSJV/Fiocruz e UFF) analisa, no capítulo final, que: “Este livro expõe a situação dramática e urgente das lutas populares na América do Sul contra o imperialismo brasileiro, assim como modalidades especificamente brasileiras de impulsionar o processo de internacionalização (e multinacionalização) de capitais de origem brasileira. Os capítulos deste livro são extremamente eloquentes. Mostram a urgência de um posicionamento das forças sociais comprometidas com o anticapitalismo no contexto específico da América do Sul e da América Latina, sabendo que encarar esse problema envolve a dolorosa constatação de que nossa luta, a dos brasileiros, tornou-se ainda mais complexa, pois temos de enfrentar o imperialismo tentacular externo e sua implantação interna.”

Eis, uma pequena mostra do tamanho da inquietação provocada pela leitura de “Empresas transnacionais brasileiras na América Latina: um debate necessário” - disponível aqui.

26.7.10

Direitos Humanos na literatura do século XVIII

A invenção dos direitos humanos: uma história (Cia das Letras, 2009) é um livro da historiadora e professora estadunidense, Lynn Hunt. No qual ela revela que “a história dos direitos humanos, a despeito de seus momentos obscuros, sangrentos ou pouco honrosos, é uma bela e fascinante saga”. E “com minúcia investigativa e fôlego literário, a autora entrelaça filosofia, crônica política e história do cotidiano para dar contra desse processo complexo e multifacetado”.

Partindo da literatura do século XVIII, no primeiro capítulo desta obra, Lynn Hunt expõe como a leitura de romances foi colaborando com o aprendizado de valores relacionados aos direitos humanos. Em outras palavras, ela argumenta que experiências, como ler romances epistolares da época, ajudaram a difundir as práticas da autonomia e da empatia; as quais, por sua vez, serviram de fundamento para os direitos humanos.

Explica Hunt que romances epistolares geravam, especificamente, uma “empatia imaginada” (“de imaginar que alguma outra pessoa é como você”) o que provocava novas sensações sobre o eu interior. Nesse sentido, ela explica que a experiência de ler tais romances teve efeitos físicos que se traduziram em mudanças cerebrais e tornaram a sair do cérebro como novos conceitos sobre a organização da vida social e política. Esses novos tipos de leitura criaram novas experiências individuais (empatia), que por sua vez tornaram possíveis novos conceitos sociais e políticos (os direitos humanos).

Com o propósito de demonstrar essa sua tese, Hunt concentra-se sobre três romances epistolares especialmente influentes do século XVIII: Júlia ou A nova Heloísa (1761), de Jean-Jaques Rousseau; e dois romances de seu predecessor inglês e modelo confesso, Samuel Richardson: Pamela (1740) e Clarissa (1747-8). Hunt justifica que se decidiu concentrar em Júlia, Pamela e Clarissa, três romances escritos por homens e centrados em heroínas, por causa de seu indiscutível impacto cultural. Afinal, apesar de não produzirem sozinhos as mudanças na empatia, um exame mais detalhado da recepção de cada romance mostra um novo aprendizado da empatia em ação.

Dessa maneira, consciente que a leitura de romances não era na época (nem seja agora) comum entre todas as pessoas, Hunt, nas primeiras páginas desta sua obra, vai desemaranhar como se realizou esse processo: de muitos romances terem levado os leitores a se identificar e sentir empatia pelos personagens, apresentando a idéia de que todas as pessoas são fundamentalmente semelhantes por causa de seus sentimentos íntimos, e mostrando em particular o desejo de autonomia. Enfim, por meio de um envolvimento apaixonado com a narrativa, como a experiência desse tipo de leitura veio a desenvolver um certo senso de igualdade e empatia.

HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução Rosaura Eichenberg. Cia das Letras, 2009.

18.6.10

'A maior flor do mundo' - Saramago


E se as histórias para crianças fossem de leitura obrigatória para os adultos?
Seríamos realmente capazes de aprender aquilo que há tanto tempo ensinamos?
(José Saramago)

‘História para crianças - e adultos - escrita e narrada por José Saramago. Um pequeno conto cheio de símbolos e enigmas, para uma infância que cresce num mundo quebrado por individualismo, desesperança e falta de ideais.’
(Ler “História de uma flor” aqui. Ver curta-metragem legendado aqui.)

José Saramago faleceu, mas seu legado será eterno!


José de Sousa Saramago (Azinhaga, Golegã, 16-11-1922 — Lanzarote, Ilhas Canárias, 18-6-2010)

Ateu convicto de esquerda, defensor do socialismo, prêmio Nobel de Literatura em 1998, José Saramago foi um autor prolífico/produtivo, além de romances, publicou contos, poemas, peças, diários e crônicas. Com certeza, seu legado de obras literárias e de opiniões críticas nunca será esquecido.

4.6.10

Vandana Shiva: Biopirataria


Trechos do livro “Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento”, de Vandana Shiva*

Pirataria através das patentes
A segunda chegada de Colombo
[...] Quinhentos anos depois de Colombo, uma versão secular do mesmo projeto de colonização está em andamento por meio das patentes e dos direitos de propriedade intelectual (DIP). A Bula Papal foi substituída pelo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade, GATT). O princípio da ocupação efetiva pelos príncipes cristãos foi substituído pela ocupação efetiva por empresas transnacionais, apoiadas pelos governantes contemporâneos. O dever de incorporar selvagens ao cristianismo foi substituído pelo dever de incorporar economias locais e nacionais ao mercado global, e incorporar os sistemas não-ocidentais de conhecimento ao reducionismo da ciência e da tecnologia mercantilizadas do mundo ocidental.

A criação da propriedade por meio da pirataria da riqueza alheia permanece a mesma de 500 anos atrás.

A liberdade que as empresas transnacionais estão reivindicando por meio da proteção aos DPI, no acordo do GATT sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trade Related Intellectual Property Rights, TRIPs), é a liberdade que os colonizadores europeus usufruíram a partir de 1492.

[...] Essas noções de propriedade e pirataria são as bases sobre as quais as leis de DPI do GATT e da Organização Mundial do Comércio (OMC) foram formuladas. Quando os europeus colonizaram o resto do mundo pela primeira vez sentiram que era seu dever “descobrir e conquistar”, “subjugar, ocupar e possuir”. Parece que os poderes ocidentais ainda são acionados pelo impulso colonizador de descobrir, conquistar, deter e possuir tudo, todas as sociedades, todas as culturas. (SHIVA, 2001. p. 24-26)

[...] Os monopólios de DPI [direitos de propriedade intelectual] são justificados pela alegação de que eles são concedidos às grandes empresas pela sociedade, para que esta possa beneficiar-se com suas contribuições [...]. Em vez disso, o que temos é um exemplo de custos sociais e ecológicos gerados para a sociedade em geral e os agricultores em particular. Os DPI de variedades de culturas que estão causando um dono ecológico são um sistema injusto de total privatização dos benefícios e total socialização dos custos.

Os monopólios ligados a esse sistema injusto e irresponsável impede o desenvolvimento de práticas ecologicamente seguras e socialmente injustas. Além disso, eles impõem às pessoas um sistema agrícola que ameaça o meio ambiente e a saúde humana.

A imposição dos monopólios e dos produtos geneticamente modificados encontra-se ironicamente no cerne do sistema de “livre comércio” [...] que [...] traduz-se na liberdade total das corporações transnacionais de impingir produtos perigosos às pessoas. (SHIVA, 2001. p. 62-63)

Maltratando a vida
[...] O acordo TRIPs do GATT, ao permitir o controle monopolista de formas de vida, tem sérias implicações para a conservação da biodiversidade e do meio ambiente. [...]
Os impactos ecológicos mais significativos do TRIPs estão relacionados a mudanças nas interações ecológicas entre espécies causadas pelas liberações comerciais de organismos patenteados e geneticamente modificados (OGM). O TRIPs também afeta os direitos da biodiversidade, o que, por sua vez leva a transformações no contexto sociocultural da conservação. Alguns desses impactos são:
1. A disseminação de monoculturas, à medida que as corporações, com os DPI, tentam maximizar os retornos de investimentos aumentando as participações no mercado.
2. Um aumento da poluição química, à medida que as patentes de biotecnologia criam um incentivo para culturas agrícolas geneticamente modificadas e tolerantes a herbicidas e pesticidas[...]. 5. A erosão dos direitos tradicionais de comunidades locais à biodiversidade e, em conseqüência, um enfraquecimento de suas capacidades de conservá-la. (SHIVA, 2001. p. 113-114)
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*Vandana Shiva é formada em física, e trabalhou nesta área antes de passar à filosofia da ciência, abraçando as causas do meio ambiente e do feminismo, como militante e organizadora política. Em numerosos fóruns internacionais, como a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992 (a Rio-92), ela tem se destacado como uma das mais contundentes vozes críticas da Revolução Verde (RV), das culturas transgênicas, e do processo de globalização neoliberal em que estes projetos se inserem, defendendo a biodiversidade, as práticas alternativas na agricultura, e formas de conhecimento exteriores à tradição da cultura ocidental. Na Índia, comandou protestos contra a introdução de culturas transgênicas que envolveram a queima de cereais tirados dos estoques da Monsanto Corporation. É líder de um movimento inspirado em Gandhi – o Satyagraha (“luta pela verdade”).
SHIVA, Vandana. Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento. Tradução de Laura Cardellini Barbosa de Oliveira. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

25.5.10

Margem Esquerda

A editora Boitempo publica a revista Margem Esquerda (ver catálogo), que está na edição nº 14. E este número traz textos de Michael Löwy, Mike Davis, Perry Anderson e Slavoj Žižek, entre outros grandes nomes do pensamento contra-hegemônico. Além desses, conta com Dossiê “Imperialismo, ecologia e crise estrutural”, bem como com um texto clássico de Rosa Luxemburgo sobre a Revolução Russa e com homenagens a Daniel Bensaid e Giovanni Arrighi, importantes intelectuais falecidos recentemente.
(Cf. apresentação e sumário da edição 14)

3.5.10

O desenvolvimento do subdesenvolvimento dos desenvolvidos...

“fenômeno chave da era planetária: o subdesenvolvimento dos desenvolvidos aumenta precisamente com seu desenvolvimento tecno-econômico.

O subdesenvolvimento dos desenvolvidos é um subdesenvolvimento moral, psíquico e intelectual. Há certamente uma penúria afetiva e psíquica em maior ou menor grau em todas as civilizações, e em toda parte há graves subdesenvolvimentos do espírito humano; mas é preciso ver a miséria mental das sociedades ricas, a escassez de amor das sociedades de fartura, a maledicência e a agressividade miseráveis dos intelectuais e universitários, a proliferação das idéias gerais vazias e das visões mutiladas, a perda do global, do fundamental. Há uma miséria que não diminui com o decréscimo da miséria fisiológica e material, mas que aumenta com a abundância e o lazer. Há um desenvolvimento específico do subdesenvolvimento mental sob o primado da racionalização, da especialização da qualificação, da abstração, da irresponsabilização, e tudo isso suscita o desenvolvimento do subdesenvolvimento ético.

Certamente não há apenas esses aspectos em nosso mundo desenvolvido, e o pensamento complexo, sensível às ambivalências, nos permite levar também em conta os desenvolvimentos maternos das autonomias individuais, das liberdades, das comunicações [...]. Devemos ver todos os aspectos de nossa realidade e escapar à alternativa entre euforia e lamentações.”

Edgar Morin; Anne Brigitte Kern. Terra-Pátria.
Sulina, 1995. p. 110-111.

19.4.10

Rousseau: A Origem da Desigualdade

“O primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: ‘Isto é meu’, e encontrou pessoas bastantes simples para o acreditar, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou tapando os buracos, tivesse gritado aos seus semelhantes: ‘Livrai-vos de escutar esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos, e
a terra não é de ninguém!’”
(Jean-Jacques Rousseau. Discurso sobre a Origem da Desigualdade)

7.4.10

Capitalismo: prófetismo de Schumpeter


O afinco com que Marx e Schumpeter, por razões muito diferentes, anunciaram o desaparecimento do capitalismo em beneficio do socialismo é um perfeito exemplo de como a análise científica pode se tranformar em ato de fé. [...]

Ora, após ter consagrado a primeira parte de Capitalismo, socialismo e democracia a denunciar as contradições e as ilusões do marxismo, Schumpeter também conclui seu último livro com um exercício de prófetismo igualmente temerário.

Para Marx, embora sem data definida, o fim do capitalismo estava próximo, visto que esperava a ajuda da história, ou seja, a revolução; em todo o caso, era preciso olhar para além do século [...]. Em compensação, para Schumpeter, tão certo quanto Marx do fim do capitalismo, o prazo estava muito distante, tanto mais indeterminado que o golpe fatal devia vir não do exterior, mas do próprio seio do sistema [...]. Para Schumpeter, finalmente, a doença entorpecedora que deve levar o capitalismo à morte não concerne às estruturas, nem aos processos econômicos, mas à atmosfera de hostilidade que o cerca [...].

A atmosfera geral de hostilidade que permeia o sistema capitalista explica que os poderes públicos hesitem, ou até deixam de reconhecer as exigências inerentes ao bom funcionamento do sistema mas, por si mesma, não seria suficiente para abater a fortaleza. Para incitar as massas, os partidos, os sindicatos, é preciso um demiurgo, cujo interesse é precisamente contribuir para o descrédito de todo o sistema, maldizê-lo e combatê-lo. Esse demiurgo, diz Schumpeter, é constituído de um grupo social que [...] facilmente nós os definiríamos em função da educação superior que receberam, ainda que a espécie não englobe todos aqueles que se beneficiaram dessa formação (mas todo aquele que passou por ela é um desses demiurgos em potencial). Nós os encontramos particularmente nas profissões liberais: são jornalistas e professores, mas também médicos e advogados, "quando tratam através da fala e da escrita de assuntos estranhos à sua competência".

Esses demiurgos, incansáveis coveiros do capitalismo, são intelectuais que manejam, diz Schumpeter, a palavra escrita ou falada, não assumem nenhuma responsabilidade no que concerne às questões práticas, não possuem nenhum dos conhecimentos de primeira mão que apenas a experiência fornece, têm uma atitude crítica determinada ao mesmo tempo por sua posição de observadores (que é, na maioria dos casos, a de outsiders) e devido ao fato de que sua melhor oportunidade de se impor se deve aos embaraços que suscitam ou poderiam suscitar. Como vemos, retrato pouco amável: retóricos, sofistas, filósofos [...]. Mas, sejamos justos: nem todos os intelectuais pertencem fatalmente ao clã desses demiurgos [...].

É nesse ponto que a análise de Schumpeter mostra-se premonitória. O próprio sucesso do capitalismo, que estimula e expande a educação superior, acaba por provocar uma "superprodução de intelectuais" sem indulgência para o sistema. Um número sempre maior de diplomados não encontra as ocupações profissionais às quais seus estudos lhes permitiam aspirar, sem falar daqueles que, apesar de seus estudos, conhecem o desemprego. Quanto mais os diplomados de ensino superior se propagam, tanto mais se desvalorizam, e mais as frustrações se multiplicam e aumentam. Os recém-formados "incham os quadros dos intelectuais no sentido estrito do termo, ou seja, aqueles sem vínculos profissionais, cujo número em seguida cresce desmedidamente. Eles entram nesse exército com uma mentalidade essencialmente insatisfeita. A insatisfação gera o ressentimento" [...]. Para Marx, o exército de reserva de desempregados devia contribuir, reforçando o partido dos proletários, ao desabamento da fortaleza capitalista. Para Schumpeter, os burgueses e pequenos-burgueses que passaram pelo ensino superior constituem o exército de reserva dos novos proletários, que vão contribuir para a "autodestruição do capitalismo". Resumindo, esses intelectuais estão reunidos por "um interesse coletivo que modela uma atitude coletiva": sua hostilidade em relação ao capitalismo, diz Schumpeter, se fundamenta no ressentimento, e não na indignação provocada pelo espetáculo de explorações vergonhosas. Após terem dado voz, teorias e slogans ao movimento operário, nossos demiurgos vão se imiscuir nas administrações e empresas para mobilizar as frustrações das novas classes médias. Esse trabalho de solapamento precipita o fim dos empresários e da inovação. "Como alvo da crescente hostilidade de seu ambiente e das práticas legislativas, administrativas e judiciais geradas por essa hostilidade, os empresários acabarão por deixar de preencher suas funções: seus objetivos normais se tornarão fúteis" [...].

É difícil contestar esse diagnóstico acerca das frustrações decorrentes das universidades de massa, da proliferação dos formados, da desvalorização dos títulos, cuja obtenção valia, às gerações anteriores à Segunda Guerra Mundial, uma promoção social assegurada, um passaporte de burguesia, uma garantia de poder e de patrimônio. O capítulo XIII do Capitalismo, socialismo e democracia é, seguramente, aquele que a história menos desmentiu, ou pelo menos aquele cujos temas encontram hoje mais eco na crítica das complacências ou da vulnerabilidade das sociedades liberais. No quadro dos fatores que devem cavar o túmulo do capitalismo, Schumpeter acrescenta à proletarização do ensino superior [...].

Schumpeter, entretanto, se engana a respeito do desemprego dos intelectuais. Todas as estatísticas mostram que, em todos os países industrializados, a categoria dos diplomados de ensino superior escapa mais facilmente do desemprego ou encontra mais facilmente trabalho do que todas as outras categorias. Ele tem razão ao salientar que nem todos esses diplomados exercerão necessariamente as profissões às quais se destinavam quando começaram os estudos, mas se engana ao ver neles um exército homogêneo obstinado em querer a morte do capitalismo. Os frustrados, como sugere Brettecher, pretendem, antes, tirar partido do sistema que suprimi-lo. Seguramente, a sociedade de consumo, a elevação do nível de vida e a simultaneidade das experiências contraditórias apresentadas pelas mídias aumentam o número de frustrações, assim como o número de frustrados; porém, o número de pessoas cujo crescimento econômico e cujo progresso tecnológico satisfazem as necessidades, as aspirações e as fantasias cresce ainda mais [...].

Jean-Jacques Salomon. Morte e ressurreição do capitalismo: a propósito de Schumpeter.
Trechos de um texto/capítulo do livro Les ruses de la raison - technologie, capitalisme, démocratie. Tradução de Belkiss Rabello. Revisão de Alfredo Bosi.

5.4.10

Máquina Externalizadora

[...] No mundo das corporações, muito mais comuns são os prejuízos rotineiros e constantes aos outros – trabalhadores, consumidores, meio ambiente –, ocasionados pelas tendências psicopatas das corporações, o que tende a ser visto como consequências inevitáveis e aceitáveis da atividade corporativa, ou “externalidades” no descolado jargão técnico da economia.

Segundo o economista Milton Friedman, “uma externalidade é o efeito de uma transação [...] para um terceiro que não havia consentido em participar da realização dessa transação”. Assim todas as coisas ruins que acontecem com as pessoas e o meio ambiente como resultado da impiedosa defesa dos interesses da corporação, impulsionada pela lei, são habilmente caracterizadas pelos economistas como externalidades, ou seja, como problemas dos outros*. Friedman cita como exemplo simples o caso de uma pessoa cuja camisa fica suja pelas emissões de fumaça de uma estação geradora de energia. Essa pessoa paga um preço – o custo de limpar a camisa suja e a inconveniência de usá-la – criado diretamente pelas operações da estação geradora de energia. A corporação proprietária da estação, por sua vez, beneficia-se da economia de dinheiro ao deixar de construir chaminés mais altas, não instalar melhores filtros e não procurar uma área menos povoada para operar nem tomar outras medidas que poderiam evitar sujeira na camisa dos outros. [...]
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*A criação de externalidades pelas corporações estão diretamente ligadas à regra legal de que corporações devem sempre agir de modo a servir seu próprio interesse, ou seja, maximizar a riqueza dos acionistas. Como a estudiosa em direito corporativo Janis Sarra afirmou em entrevista: “A lei corporativa, assim como construída no paradigma anglo-saxão, exige que os empregados corporativos considerem os custos a curto e a longo prazos apenas para a corporação. Tudo que não for considerado como esse tipo de custo é chamado de externalidade e inclui os custos dos prejuízos corporativos que surgem por meio de trabalhadores, pequenos credores, consumidores ou membros da comunidade. Se a corporação toma uma decisão que danificará o solo ou afetará a longo prazo as áreas de pesca de povos aborígenes ou resultará em contaminação ambiental das comunidades, esses custos são externos à corporação e não precisam ser considerados para a tomada de decisão. Essas externalidades também não precisam ser contabilizadas no balanço da corporação porque apenas o lucro é registrado, não os custos para os outros. É assim, que a atual lei corporativa está construída.
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Trechos retirados de:
BAKAN, Joel. A Corporação: a busca patológica por lucros e poder.
Tradução Camila Werner. São Paulo: Novo Conceito Editora, 2008. p. 71-72; 221-222.
Clique aqui e faça download do primeiro capítulo deste livro.

30.3.10

O Livro

“Dentre os instrumentos inventados pelo homem, o mais impressionante é, sem dúvida, o livro. Os demais são extensões de seu corpo. O microscópio e o telescópio são extensões da visão; o telefone uma extensão da voz e finalmente temos o arado e a espada, ambos extensões do braço. O livro, porém, é outra coisa. O livro é uma extensão da memória e da imaginação.
[...]
Os leitores acabam enriquecendo o livro. Se lemos um livro antigo, é como se o tivéssemos lido durante todo o tempo transcorrido entre o dia que foi escrito e o nosso tempo. Por isto convém manter o culto ao livro. O livro pode estar cheio de erratas, podemos não concordar com as opiniões do autor, porém ele conserva algo de sagrado, de divino, não de modo supersticioso, mas com o desejo de encontrar a felicidade, de encontrar a sabedoria. Isto é o que queria dizer-lhes hoje.”

(Jorge Luiz Borges. O Livro. Buenos Aires, 24-5-1978)

18.3.10

“Não gosto de plágio”


A prática de plágio no meio editorial vem sendo denunciada pela tradutora e historiadora Denise Bottmann, especialmente, em seu blog “não gosto de plágio”.

Por se empenhar nessa importante e árdua tarefa/luta, Denise já foi alvo de demanda judicial. Ela, entretanto, não está sozinha, pois conta com a solidariedade de inúmeras pessoas, no blog “Apoio a Denise Bottmann”,  e com o “Manifesto em apoio à luta contra o plágio”.

Pra se ligar melhor nisso que tá rolando, leia no Portal Literal: “De plágios e processos”.

É isso, valeu!

17.3.10

"Ler devia ser proibido"


Campanha de incentivo à leitura.
Adaptação deste texto de Guiomar de Grammont:

"A pensar fundo na questão, eu diria que ler devia ser proibido.

Afinal de contas, ler faz muito mal às pessoas: acorda os homens para realidades impossíveis, tornando-os incapazes de suportar o mundo insosso e ordinário em que vivem. A leitura induz à loucura, desloca o homem do humilde lugar que lhe fora destinado no corpo social. Não me deixam mentir os exemplos de Don Quixote e Madame Bovary. O primeiro, coitado, de tanto ler aventuras de cavalheiros que jamais existiram meteu-se pelo mundo afora, a crer-se capaz de reformar o mundo, quilha de ossos que mal sustinha a si e ao pobre Rocinante. Quanto à pobre Emma Bovary, tomou-se esposa inútil para fofocas e bordados, perdendo-se em delírios sobre bailes e amores cortesãos.

Ler realmente não faz bem. A criança que lê pode se tornar um adulto perigoso, inconformado com os problemas do mundo, induzido a crer que tudo pode ser de outra forma. Afinal de contas, a leitura desenvolve um poder incontrolável. Liberta o homem excessivamente. Sem a leitura, ele morreria feliz, ignorante dos grilhões que o encerram. Sem a leitura, ainda, estaria mais afeito à realidade quotidiana, se dedicaria ao trabalho com afinco, sem procurar enriquecê-la com cabriolas da imaginação.

Sem ler, o homem jamais saberia a extensão do prazer. Não experimentaria nunca o sumo Bem de Aristóteles: o conhecer. Mas para que conhecer se, na maior parte dos casos, o que necessita é apenas executar ordens? Se o que deve, enfim, é fazer o que dele esperam e nada mais?

Ler pode provocar o inesperado. Pode fazer com que o homem crie atalhos para caminhos que devem, necessariamente, ser longos. Ler pode gerar a invenção. Pode estimular a imaginação de forma a levar o ser humano além do que lhe é devido.

Além disso, os livros estimulam o sonho, a imaginação, a fantasia. Nos transportam a paraísos misteriosos, nos fazem enxergar unicórnios azuis e palácios de cristal. Nos fazem acreditar que a vida é mais do que um punhado de pó em movimento. Que há algo a descobrir. Há horizontes para além das montanhas, há estrelas por trás das nuvens. Estrelas jamais percebidas. É preciso desconfiar desse pendor para o absurdo que nos impede de aceitar nossas realidades cruas.

Não, não dêem mais livros às escolas. Pais, não leiam para os seus filhos, pode levá-los a desenvolver esse gosto pela aventura e pela descoberta que fez do homem um animal diferente. Antes estivesse ainda a passear de quatro patas, sem noção de progresso e civilização, mas tampouco sem conhecer guerras, destruição, violência. Professores, não contem histórias, pode estimular uma curiosidade indesejável em seres que a vida destinou para a repetição e para o trabalho duro.

Ler pode ser um problema, pode gerar seres humanos conscientes demais dos seus direitos políticos em um mundo administrado, onde ser livre não passa de uma ficção sem nenhuma verossimilhança. Seria impossível controlar e organizar a sociedade se todos os seres humanos soubessem o que desejam. Se todos se pusessem a articular bem suas demandas, a fincar sua posição no mundo, a fazer dos discursos os instrumentos de conquista de sua liberdade.

O mundo já vai por um bom caminho. Cada vez mais as pessoas lêem por razões utilitárias: para compreender formulários, contratos, bulas de remédio, projetos, manuais etc. Observem as filas, um dos pequenos cancros da civilização contemporânea. Bastaria um livro para que todos se vissem magicamente transportados para outras dimensões, menos incômodas. E esse o tapete mágico, o pó de pirlimpimpim, a máquina do tempo. Para o homem que lê, não há fronteiras, não há cortes, prisões tampouco. O que é mais subversivo do que a leitura?

É preciso compreender que ler para se enriquecer culturalmente ou para se divertir deve ser um privilégio concedido apenas a alguns, jamais àqueles que desenvolvem trabalhos práticos ou manuais. Seja em filas, em metrôs, ou no silêncio da alcova... Ler deve ser coisa rara, não para qualquer um.

Afinal de contas, a leitura é um poder, e o poder é para poucos.

Para obedecer não é preciso enxergar, o silêncio é a linguagem da submissão. Para executar ordens, a palavra é inútil.

Além disso, a leitura promove a comunicação de dores, alegrias, tantos outros sentimentos... A leitura é obscena. Expõe o íntimo, torna coletivo o individual e público, o secreto, o próprio. A leitura ameaça os indivíduos, porque os faz identificar sua história a outras histórias. Torna-os capazes de compreender e aceitar o mundo do Outro. Sim, a leitura devia ser proibida.

Ler pode tornar o homem perigosamente humano."

Guiomar de Grammont
In: CONDINI, Paulo; PRADO, Jason (orgs.). A formação do leitor: pontos de vista.
Rio de Janeiro: Argus, 1999. p. 71-73