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26.3.10

Hermenêutica Jurídica

“Hermenêutica não é um tema hermético, acabado. Não se resume a verdades postas, eis que o universo da hermenêutica não está limitado ao espaço de interpretação da dogmática, à doutrina ou aos acórdãos. Produzir hermenêutica constitui uma tarefa de construção, destruição e reconstrução. Não admite preconceitos, verdades cristalizadas, ou pontuações pacificadas. Ao contrário do que uma boa parte das pessoas imaginam, a hermenêutica jurídica será utilizada para desvelar mitos, dogmas, enfim mazelas que reproduzem a miséria humana [...].
Essa é, efetivamente, a finalidade do conteúdo/disciplina hermenêutica desenvolver a sensibilidade jurídica, para romper com a hipocrisia social, desvelando e combatendo a banalização da condição humana.”
(Marita Beatriz Konzen)

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