Páginas

5.4.10

Máquina Externalizadora

[...] No mundo das corporações, muito mais comuns são os prejuízos rotineiros e constantes aos outros – trabalhadores, consumidores, meio ambiente –, ocasionados pelas tendências psicopatas das corporações, o que tende a ser visto como consequências inevitáveis e aceitáveis da atividade corporativa, ou “externalidades” no descolado jargão técnico da economia.

Segundo o economista Milton Friedman, “uma externalidade é o efeito de uma transação [...] para um terceiro que não havia consentido em participar da realização dessa transação”. Assim todas as coisas ruins que acontecem com as pessoas e o meio ambiente como resultado da impiedosa defesa dos interesses da corporação, impulsionada pela lei, são habilmente caracterizadas pelos economistas como externalidades, ou seja, como problemas dos outros*. Friedman cita como exemplo simples o caso de uma pessoa cuja camisa fica suja pelas emissões de fumaça de uma estação geradora de energia. Essa pessoa paga um preço – o custo de limpar a camisa suja e a inconveniência de usá-la – criado diretamente pelas operações da estação geradora de energia. A corporação proprietária da estação, por sua vez, beneficia-se da economia de dinheiro ao deixar de construir chaminés mais altas, não instalar melhores filtros e não procurar uma área menos povoada para operar nem tomar outras medidas que poderiam evitar sujeira na camisa dos outros. [...]
-----------
*A criação de externalidades pelas corporações estão diretamente ligadas à regra legal de que corporações devem sempre agir de modo a servir seu próprio interesse, ou seja, maximizar a riqueza dos acionistas. Como a estudiosa em direito corporativo Janis Sarra afirmou em entrevista: “A lei corporativa, assim como construída no paradigma anglo-saxão, exige que os empregados corporativos considerem os custos a curto e a longo prazos apenas para a corporação. Tudo que não for considerado como esse tipo de custo é chamado de externalidade e inclui os custos dos prejuízos corporativos que surgem por meio de trabalhadores, pequenos credores, consumidores ou membros da comunidade. Se a corporação toma uma decisão que danificará o solo ou afetará a longo prazo as áreas de pesca de povos aborígenes ou resultará em contaminação ambiental das comunidades, esses custos são externos à corporação e não precisam ser considerados para a tomada de decisão. Essas externalidades também não precisam ser contabilizadas no balanço da corporação porque apenas o lucro é registrado, não os custos para os outros. É assim, que a atual lei corporativa está construída.
-----------
Trechos retirados de:
BAKAN, Joel. A Corporação: a busca patológica por lucros e poder.
Tradução Camila Werner. São Paulo: Novo Conceito Editora, 2008. p. 71-72; 221-222.
Clique aqui e faça download do primeiro capítulo deste livro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário