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20.5.10

CorteIDH da OEA: Caso Guerrilha do Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), iniciará uma audiência pública de dois dias (20 e 21-maio) do primeiro julgamento internacional contra o Estado brasileiro no caso Julia Gomes Lund e outros, mais conhecido como “Guerrilha do Araguaia”. Este episódio refere-se à prisão arbitrária, tortura, assassinato e desaparecimento forçado de pelo menos 70 pessoas (entre integrantes do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região envolvidas no movimento de resistência à ditadura), durante operações das Forças Armadas brasileiras, entre 1972 e 1975, no estado do Pará.

Desde 1982 familiares de 22 pessoas tentam, por meio de uma ação na Justiça Federal, obter informações sobre as circunstâncias do desaparecimento e morte dos guerrilheiros, bem como a recuperação dos corpos. Mas, o Estado brasileiro nega-se a iniciar uma investigação criminal para esclarecer os fatos e determinar responsabilidades, amparando-se na Lei da Anistia (Lei 6.683/79), promulgada pelo governo militar.

Diante disso, os familiares das vítimas do Araguaia, representadas pela seção brasileira do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e pela Human Rights Watch (HRW/Americas), em 7 de agosto de 1999, apresentaram uma petição contra o Brasil junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

E esta Comissão, em 26 de março de 2009, acabou por submeter uma demanda perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) contra o Brasil: o caso nº 11.552, Julia Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia).

Em resumo, o caso está relacionado à detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, nas operações empreendidas pelo Exército brasileiro a fim de erradicar a Guerrilha do Araguaia. Do mesmo modo, relaciona-se com a Lei de Anistia, em virtude da qual o Estado não realizou uma investigação penal com o propósito de julgar e sancionar os responsáveis pelo desaparecimento forçado das 70 pessoas e pela execução extrajudicial de Maria Lucia Petit da Silva, cujos restos mortais foram encontrados e identificados em 14 de maio de 1996. Além disso, o caso trata sobre a figura do sigilo permanente de arquivos oficiais relativos a determinadas matérias, que foi introduzida por meio da Lei 11.111 em 5 de maio de 2005. A submissão do caso à Corte apresenta uma nova oportunidade para consolidar a jurisprudência sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais e à obrigação dos Estados de investigar, processar e sancionar graves violações dos direitos humanos. (Cf. CIDH. Relatório de Admissibilidade do Caso 11.552. Demanda da CIDH)

Na CorteIDH, nesses dois dias de audiência, serão ouvidos os testemunhos de parentes das vítimas, assim como as alegações dos organismos de direitos humanos e dos representantes do Estado brasileiro. No primeiro grupo aparece Laura Petit, que teve três irmãos mortos na guerrilha. No lado do governo brasileiro figura, entre outros, o nome de Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). (Cf. Convocatoria de Audiencia Pública: 20 de mayo. Resolución del Presidente de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Caso Gómez Lund y otros Vs. Brasil)

Posteriormente, será aberto um período para a incorporação de alegações por escrito ao processo, até 21 de junho, depois do que a CorteIDH, então, emitirá uma setença num prazo não estabelecido.

Um comentário:

  1. Caro Representante da “SOS Direitos Humanos”
    Por visitar meu blog e deixar essa informação, agradeço!
    Confesso que desconhecia essa triste página da história brasileira, que você hoje conta, sobre tal “chacina praticada pelo Exército e Polícia Militar, em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão”.
    Fico solitário e desejo todo o êxito para as ações levadas adiante pela organização “SOS Direitos Humanos”.
    É isso, valeu. Gilnei J.O. da Silva

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