Justiça condena montadora a indenizar o Estado do RS.
R$ 800 milhões. Esta é a quantia, em valores atuais, que a Ford terá de pagar ao RS, se perder recurso.
Quem acompanhou ou acompanha os assuntos políticos, no estado do Rio Grande do Sul, já ouviu/viu a mídia-tradicional-monopolista-manipuladora e os partidos da direita guasca repetirem à exaustão de que Olívio Dutra (PT/RS) foi o culpado pela montadora Ford não se instalar neste estado.
Uma mentira, que muitos repetiam, a qual agora não poderá mais ser sustentada.
Bueno, uma decisão judicial desfaz a mentira e comprova aquilo que alguns já sabiam: no contrato existente entre o estado e a Ford, quem deu causa à rescisão foi a montadora, e não o governo do RS. Em outras palavras, houve uma rescisão unilateral do contrato pela Ford, que se retirou do empreendimento por iniciativa própria, anunciando a ida para a Bahia – sem responder as inúmeras tentativas de negociação do governo do RS.
Como noticiou o jornal virtual Sul 21 (edições 016 de 31/5 e 017 de 1/6/2010), em reportagem assinada por Clarissa Pont:
A ação ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a Ford Brasil Ltda recebeu sentença favorável, condenando a empresa a indenizar o Estado e reconhecendo o rompimento contratual por parte da montadora. O maior imbróglio vivido pelo mandato de Olívio Dutra como governador toma, a partir da decisão judicial, de dezembro de 2009, nuances distintas em relação à época da saída da Ford do estado e sua instalação na Bahia. (Sul 21, 31/5)
Uma década após a montadora Ford rescindir contrato e desistir de construir sua fábrica na cidade de Guaíba, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul condenou a empresa a indenizar o governo do Estado em R$ 134 milhões, valor relativo à época. Hoje, o montante pode ser calculado em cerca de R$ 800 milhões. A decisão dada pela juíza Lilian Cristiane Siman, da 5° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 15 de dezembro de 2009, e noticiada por Sul 21 nesta segunda-feira (31) ainda não é definitiva. [Já houve apelação por parte da Ford] (Sul 21, 1º/6)
A decisão reconhece que a Ford foi responsável pelo rompimento do contrato e que o governo cumpriu os pontos previstos no acordo firmado em março de 1998. Havia também um contrato de financiamento com o Banrisul, disponibilizando à empresa a quantia de R$ 210.000.000,00, liberado em três parcelas, de acordo com cronograma acordado entre as partes. Na época, o governo noticiou que a primeira parcela havia sido liberada, ficando o acesso às demais condicionada à comprovação da vinculação dos gastos das parcelas anteriores à execução do projeto.
Em 1999, a montadora teria que fazer uma prestação de contas sobre os gastos com o projeto no Rio Grande do Sul, mas os documentos foram considerados insuficientes pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage). Antes mesmo da conclusão dos trabalhos da Cage, a Ford já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando a ida para a Bahia, sem encerrar tratativas oficiais com os representantes do Poder Público Estadual.
“A Ford quando notificou o Estado de que estava desocupando a área onde seria implantada a indústria e sustentou, equivocadamente, o descumprimento do contrato pelo Estado que negava-se a repassar a segunda parcela do financiamento, indiscutivelmente tornou-se a responsável pela rescisão contratual. Diz-se equivocadamente, porque estava o Estado amparado nas disposições contratuais quando negou o repasse da segunda parcela do financiamento, em face da já mencionada pendência da prestação de contas pela Ford, daqueles valores repassados, concernente à primeira parcela do financiamento”. (Sul 21)
No caso da Ford, perguntas permanecem sem resposta. A principal delas é o motivo pelo qual a sentença permaneceu tanto tempo sem ser divulgada e, portanto, ignorada pela imprensa gaúcha. Pessoas como o então governador Olívio Dutra, que enfrentou duras críticas na época, desconhecia o resultado até o momento em que foi entrevistado por Sul 21 no início da tarde desta segunda-feira. Quando a reportagem explicou a sentença, escutou do outro lado da linha telefônica um suspiro e uma discreta risada. (Sul 21)
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