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2.8.10

Dogma/Dogmatismo


O dogma pode ser entendido como qualquer idéia ou pensamento que se apresenta como verdade certa e indiscutível; podendo designar uma doutrina que se apoia na autoridade de sua fonte, devendo, assim, prevalecer sobre qualquer dúvida, vale dizer, devendo ser aceita sem contestação.

Por extensão, o dogmatismo pode ser designado como a convicção absoluta, não aberta à crítica, da verdade de dogmas religiosos ou ideológicos. Diz-se, também, do pensamento de quem – de um modo autoritário e peremptório – guia-se e quer que se orientem por princípios considerados incontestáveis.

O dogma é a petrificação da doutrina. Apega-se, antes, à letra da teoria: ele não admite o desenvolvimento e as revisões doutrinárias. Em conseqüência, e sobretudo no emprego do adjetivo-dogmático – e do substantivo-dogmatismo –, evoca a rigidez, mais próxima da opinião imutável. (LYRA FILHO, 1983)

Dogma e dogmatismo, portanto, revelam a tendência a enuclear-se em torno das idéias de teoria assente ou práxis obrigatória, amparadas no argumento da autoridade ou na determinação do poder, sem qualquer apoio em experimento ou demonstração. Um dogmatismo é uma tese aceita às cegas, sem crítica, sem levar em conta as condições de sua aplicação. O dogmatismo é característico de todos os sistemas que defendem o caduco, o reacionário e combatem o novo, o progressista. (LYRA FILHO, 1980)

LYRA FILHO, Roberto. Para um Direito sem Dogmas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1980.
LYRA FILHO, Roberto. Humanismo Dialético. In: Direito e Avesso. Brasília, ano II, nº 3, Jan/Jun, 1983.

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