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3.8.10

ONU: acesso à água e ao saneamento é direito humano. Tá e daí?

Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas declarou que o direito à água potável e ao saneamento é “um direito humano essencial ao pleno desfrute da vida e de todos os direitos humanos”.

Proposto pela Bolívia, o texto foi votado e aprovado, em 28-7-2010, pelos países-membros da ONU, na Assembleia Geral, recebendo 122 votos a favor, nenhum contra e 41 abstenções. Entre os países que não votaram estão Estados Unidos, Austrália, Áustria, Canadá, Coréia do Sul, Dinamarca, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Irlanda, Israel, Japão, Luxemburgo e Suécia.

Pode-se considerar algo importante incluir, formalmente, o direito à água potável e ao saneamento entre os direitos humanos. Só que esse reconhecimento implícito, sem nenhuma medida obrigatória, não basta.

Os governos mundiais devem fazer muito mais, que resolver fixar um conteúdo normativo não obrigatório, para concretizar o acesso à água limpa e ao saneamento para as populações que são privadas dessas necessidades básicas, vitais.

Estima-se que 884 milhões de pessoas carecem de acesso à água potável no planeta, mais de 2,6 milhões não têm saneamento básico, e cerca de 1,5 milhão de crianças menores de 5 anos morrem a cada ano por causa de doenças vinculadas à falta de água e saneamento.

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