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22.10.10

OAB: moção contra plágio e “fábrica” de monografias

“É preciso tomar atitudes contra essa prática, que vem aumentando de forma expressiva nos centros de ensino no país”, defende o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Ele atribui o aumento de “cópias” dos trabalhos a dois fatores: a própria facilidade do acesso a documentos na internet e à proliferação de cursos de baixa qualidade, que estariam pouco interessados em exigir empenho. “Alunos fingem que estudam, professores fingem que ensinam”. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, uma série de recomendações que visam a coibir o comércio ilegal de trabalhos acadêmicos e o plágio de monografias nas universidades brasileiras. A partir do conjunto de medidas aprovadas, a OAB enviará ofício a todas as instituições de ensino superior brasileiras para que invistam na adoção de softwares de busca de similaridades na Internet e em bancos de dados de forma a identificar plágio de obras jurídicas e monografias disponíveis na rede mundial de computadores. A OAB irá requerer, ainda, a adoção de políticas rigorosas de conscientização dos estudantes acerca da propriedade intelectual, visando coibir o plágio nas atividades acadêmicas.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu rigor máximo com relação ao combate ao plágio. Para Ophir, todas as medidas passam por uma fiscalização efetiva por parte das universidades e dos orientadores das monografias. “Estamos, hoje, pedindo providências a fim de que haja um respeito maior à coisa pública, nesse caso representada por tudo aquilo que nós, contribuintes, fazemos para que a universidade seja mantida”, afirmou Ophir, que também atribuiu o aumento de “cópias” dos trabalhos acadêmicos à proliferação de cursos de Direito de baixa qualidade.

Quanto ao comércio ilegal de monografias, a OAB aprovou, ainda, que sejam oficiados o Ministério da Justiça para que este acione a Polícia Federal e o Ministério Público e sejam tomadas as providências penais cabíveis para a responsabilização criminal das empresas especializadas na venda de trabalhos de monografia. “Reconhecemos a importância da Internet como fonte de pesquisa para os alunos. No entanto, essa ferramenta não pode para fins ilegais de plágio”, afirmou o relator da matéria na OAB, o conselheiro federal pelo Piauí, Norberto Campelo.

Cópia da decisão tomada hoje da OAB será enviada, ainda, aos Ministérios da Educação, da Ciência e Tecnologia e da Cultura, ao Conselho Federal de Educação , à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e à Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, entre outras. A matéria foi proposta ao Pleno da OAB por iniciativa do advogado Ricardo Bacelar, do Ceará, Estado em que as mesmas providências já foram tomadas junto às instituições de ensino de ensino médio e superior.

Durante o debate, conduzido por Ophir Cavalcante, os conselheiros federais ainda requereram punição de empresas especializadas na produção de monografias de bacharelado e teses de mestrado e doutorado e criticaram a leniência das instituições de ensino que não tomam qualquer providência para coibir o plágio nas salas de aula.

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