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28.1.11

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O trabalho forçado é definido pela Convenção nº 29 da OIT, como todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. A Convenção nº 29, ainda, proíbe o trabalho forçado em geral incluindo, mas não se limitando, à escravidão. A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social.

Trabalho escravo configura-se pelo trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade. Este segundo fator nem sempre é visível, uma vez que não mais se utilizam correntes para prender uma pessoa, mas sim ameaças físicas, terror psicológico ou mesmo as grandes distâncias que separam o local de trabalho da cidade mais próxima. As quatro formas mais comuns de cercear a liberdade são: servidão por dívida, retenção de documentos, dificuldade de acesso ao local e presença de guardas armados. Essas características são freqüentemente acompanhas de condições subumanas de vida e de trabalho e de absoluto desrespeito à dignidade de uma pessoa. Essa realidade perversa ainda é encontrada em muitos locais de trabalho no Brasil contemporâneo. Estima-se que em todo o país – segundo dados da Comissão Pastoral da Terra – 25 mil brasileiros/as têm seus direitos violados, trabalhado de forma escravizada sem o mínimo de dignidade humana.

E, para sensibilizar e alertar a sociedade sobre a realidade do trabalho escravo, a data de 28 de janeiro foi oficializada como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, criada em homenagem aos auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesse mesmo dia em 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí/MG; crime este que permanece, até hoje, impune.


Ler mais:
O que é trabalho escravo 
Mentiras mais contadas sobre Trabalho Escravo 
Abaixo-assinado pela PEC 438

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