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8.3.11

Direitos e trabalho decente para as trabalhadoras domésticas

Nota OIT: O trabalho doméstico remunerado na América Latina - “Um trabalho decente para as trabalhadoras domésticas do continente” 

Mais de 14 milhões de mulheres realizam trabalho doméstico remunerado na América Latina. Equivaleria dizer que de cada 100 trabalhadoras latino-americanas, 14 são empregadas domésticas*.

Ocupação mais comum entre as mulheres do continente, o trabalho doméstico remunerado é um dos com maior déficit de trabalho decente, estando com frequência associado a infrações trabalhistas. As trabalhadoras domésticas enfrentam extensas jornadas, baixas remunerações, escassa cobertura de proteção/previdência social e alto nível de descumprimento das normas trabalhistas.

Tendo em vista esta realidade, a Organização Internacional do Trabalho – OIT iniciou a discussão sobre a adoção de um instrumento normativo internacional (Convenção e/ou Recomendação), para garantir os direitos das trabalhadoras domésticas.

Caso seja adotada, esta Convenção estabelecerá as normas mínimas que irão orientar futuras modificações nas legislações e nas políticas relacionadas às trabalhadoras domésticas remuneradas em todo o mundo. Esta Convenção e a Recomendação ajudariam, ainda, a reforçar tanto o crescente reconhecimento da importância dos serviços de cuidado para o bem estar da sociedade como a maior preocupação com as condições de trabalho das trabalhadoras domésticas.

Com essa perspectiva, a OIT publicou a nota “Um trabalho decente para as trabalhadoras domésticas do continente”, a fim de subsidiar os debates sobre normas internacionais de proteção.

Para acessar essa nota da OIT e conhecer a realidade sobre a qual o desejado instrumento normativo internacional buscará incidir, clique aqui.

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*No Brasil, as empregadas domésticas somam 17% da força de trabalho feminina, liderando a lista de ocupações profissionais, sobretudo entre mulheres negras e pardas. Cf. “Trabalho doméstico no Brasil: Rumo ao reconhecimento institucional”

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