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5.9.11

Dever-Direito ao Sexo: abstinência sexual entre casal gera indenização

Francês é condenado a pagar 10 mil euros por não fazer sexo com a mulher

Um francês de 51 anos, identificado apenas como Jean-Louis B., foi condenado a pagar 10 mil euros (cerca de 23,2 mil reais) à ex-mulher, que o acusou de não ter tido relações sexuais suficientes com ela durante o casamento.

Segundo se noticiou em parte da mídia, a interpretação do juiz para condenar o réu teve como base o artigo 215 do código civil francês, o qual determina que casais têm “deveres matrimoniais”, entre os quais se inclui, hermeneuticamente, o sexo.

Apesar de ter tido dois filhos ao longo dos 21 anos de casamento, a mulher alegou que as relações sexuais eram raras.

O advogado de Jean-Louis justificou que os problemas no trabalho e uma doença não especificada impediram seu cliente de ter as relações. O homem que vive em Nice, no sudeste da França, alegou que “as relações simplesmente se espaçaram com a passagem do tempo”.

Considerando que a abstinência sexual de um casal, junto com a violência e infidelidade, são citados regularmente em centenas de reclamações de divórcio na França, é extremamente raro para um marido ou esposa pagar uma indenização financeira por não satisfazer sexualmente o parceiro ou parceira.
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Bueno, quem estiver na “seca” já tem uma boa jurisprudência pra exigir de seu cônjuge o sexo regularmente... – Ah, claro, mas é um dever-direito a ser gozado com muito prazer...

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