A maioria dos ministros do STF julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso que julgavam a ADPF improcedente.
Ler as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54 » Ministro Marco Aurélio (relator) | Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa | Ministro Luiz Fux | Ministra Cármen Lúcia | Ministro Ricardo Lewandowski | Ministro Ayres Britto | Ministro Gilmar Mendes | Ministro Celso de Mello | Ministro Cezar Peluso.