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30.5.12

Mulher indeniza ex-companheiro por traição e zombaria

TJMG condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil a ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito chacota, com comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho de ambos.

O pedido é incomum, mas, na 2ª Vara de Nanuque (603 km de Belo Horizonte, no Vale do Mucuri), a juíza Patrícia Bitencourt Moreira determinou que a mulher pagasse R$ 5 mil. O homem “foi lesado em sua honra por conduta ilícita praticada” por ela, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor e que, naturalmente, causaram inegável dor e constrangimento”, argumentou a magistrada. Sem se dar por satisfeito, o homem recorreu e a indenização foi ampliada para R$ 8 mil.
A decisão, unânime entre os três desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada em 28-5-2012.

Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a mulher – que conheceu na empresa onde ambos trabalham – por aproximadamente dez anos, “formando uma verdadeira família”, tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.

Com o passar do tempo a mulher teria passado a relatar suas “aventuras extraconjugais” aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da mulher, conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a mulher alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim “meros dissabores”.

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da mulher, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.”

O desembargador considerou razoável a majoração do valor para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer do TJMG.

No Brasil, o caso tem poucos antecedentes. Em seu acórdão, o relator do recurso, desembargador Gutemberg, citou como jurisprudência apenas duas decisões do TJ do Rio Grande do Sul. Nas ações, os autores acusam suas ex-mulheres de infidelidade e pedem indenização por danos morais. Ambos os pedidos foram negados. Em uma das ações, o relator argumentou que “o comportamento leviano com relação à fidelidade não serve de abrigo à pretensão indenizatória por dano moral, em que pese o sofrimento sempre presente em rompimentos amorosos”.

O argumento é idêntico ao professado pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, hoje lotada na Comarca de Carangola. Ela defende que se tenha cautela antes de conceder indenização a esposas e maridos insatisfeitos, tenham ou não sido traídos. “É perigosa a tendência de monetarizar a relação afetiva, ver em tudo causa de dano moral”, justificou.  Neste caso, porém, levou em conta que a “conduta não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor e que, naturalmente, causaram inegável dor e constrangimento”

O desembargador Gutemberg concordou com os colegas, ressaltando a peculiaridade do caso mineiro. Precisava-se reparar a conduta extremamente desrespeitosa da requerida, que traiu e expôs o companheiro a situação humilhante e vexatória com comentários negativos, que lhe causaram angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.

O preço da traição e da chacota
“Só quem sabe o que passei sou eu”, enfatiza o ex-companheiro, em entrevista ao Estado de Minas.

O ex-companheiro não concordou com os R$ 8 mil concedidos pela Justiça. Ele e seus advogados querem uma indenização de pelo menos R$ 30 mil e prometem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de descobrir a infidelidade, ele se mudou para a casa dos pais na mesma cidade. Até pensou em sair de Nanuque, cidade de 40,8 mil habitantes, mas decidiu ficar. “A história caiu na boca do povo, fiquei muito envergonhado, de cabeça baixa. Eu gostava muito dela, nunca imaginava que ela fosse me trair.”

A ex-mulher, que teve dois filhos em um relacionamento anterior, também deve recorrer ao STJ. Ela não quis falar com a reportagem do Estado de Minas, mas sua advogada, Suzi Patrice Aguilar, diz que o objetivo é anular ou reduzir a indenização. “Ela está desempregada, não tem condições de pagar nem os R$ 5 mil”, afirma. Ela diz que não se comprovou a infidelidade. “As testemunhas ouvidas eram amigos íntimos dele”, critica. O homem apontado como amante da mulher, que costumava sair com ela aos sábados, estaria apenas a ensinando a dirigir, reforçando as aulas frequentadas durante a semana em uma autoescola. Em uma ação paralela, a mulher pede que se reconheça a união estável com ex-companheiro e haja a partilha de alguns bens registrados no nome dele.