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[...] suspeito que a mera inclusão de duas questões
específicas de Filosofia do Direito, mesmo que restritas a ramos da Filosofia
essencialmente ligados à aplicação do Direito como são a Hermenêutica e a
Ética, não cumpra o objetivo esperado de se avaliar a capacidade crítica e a
carga ética do futuro advogado. Assim como o ensino e a aprendizagem da
Filosofia, em um curso de Direito, servem para fundamentar o desenvolvimento do
estudante em sua área de conhecimento específico, teórico e prático, a
avaliação de competências hermenêuticas e éticas do futuro advogado deveria se
dar de forma intrinsecamente ligada à avaliação de suas competências
jurídicas, práticas e profissionais.
Isso não será possível, contudo, por meio do acréscimo de
duas questões de Filosofia do Direito ao Exame de Ordem, ao lado de
outras tantas questões de conhecimentos específicos. Seria preciso, ao
contrário, que as questões de conhecimentos específicos, voltadas para a
avaliação de competências práticas e profissionais, fossem também capazes de
avaliar a formação geral, humanista e axiológica do futuro advogado,
colocando-o diante de situações hipotéticas nas quais a compreensão rigorosa,
científica e crítica do mundo, e a capacidade de atuação prática de acordo com
valores fossem tão importantes quanto o conhecimento "técnico"
necessário à solução de um problema jurídico.
O problema é que já há algum tempo o Exame de Ordem –
dogmático, conteudista e baseado em memorização – perdeu sua capacidade de
avaliar efetivamente competências e habilidades profissionais de futuros
advogados, para se tornar uma avaliação mal disfarçada de cursos e instituições
de ensino jurídico, um recurso de defesa de um mercado profissional saturado e
empobrecido pela massificação. Sem uma reformulação ampla do Exame de Ordem,
que passa necessariamente por uma reflexão sobre seus objetivos, introduzir a
Filosofia do Direito na prova objetiva apenas reproduz a tradição bacharelesca
e de falsa erudição do Direito brasileiro. A novidade não vai levar
necessariamente os cursos e os estudantes de Direito a uma formação crítica,
interdisciplinar e reflexiva, mas talvez dê bons retornos aos redatores de
resumos e apostilas, e aos adestradores em geral.