Esta proposta é defendida, sobretudo, pela bancada ruralista da Câmara e do Senado.
A PEC 215 interfere em dois artigos da Constituição Federal, no artigo 49, sobre as competências do Congresso Nacional, e no artigo 231, que trata, entre outros temas, do reconhecimento dos direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Em relação ao artigo 49, a PEC, ao acrescentar o inciso XVIII, inclui no conjunto das competências exclusivas do Congresso Nacional: “aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ratificar as demarcações já homologadas” . No artigo 231, a PEC inclui o parágrafo §8º “Os critérios e procedimentos de demarcação das Áreas indígenas deverão ser regulamentados por lei”; além de alterar o §4º, advertindo que os direitos sobre as terras indígenas são inalienáveis somente após o processo de aprovação ou ratificação pelo Congresso Nacional.
No dia 21 de março de 2012, a PEC 215 foi aprovada, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ) da Câmara dos Deputados. Ainda deve tramitar por outras comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovada, por maioria qualificada em dois turnos, em ambas as casas.
A aprovação dessa emenda gera um grande temor do movimento indígena de que o processo de reconhecimento dos seus territórios torne-se consideravelmente mais lento e difícil. Além disso, existe a possibilidade ainda mais grave para os indígenas de que o Congresso Nacional decida rever e anular o reconhecimento dos territórios já homologados.
PEC 215 - Que país você quer?
A Operação Amazônia Nativa - OPAN, participante da Cúpula dos Povos, elaborou um vídeo explicativo sobre a PEC 215, que é considerada a grande
ameaça aos direitos constitucionais conquistados pelos povos indígenas no nosso
país. Assista