STF: Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010
Depois do julgamento (que foi e não foi) da ficha limpa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, no dia 23 de março, decidiu, por maioria de votos, que a Lei Complementar-LC 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição de 1988, que trata da anterioridade da lei eleitoral, nos seguintes termos: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE tinha decidido que a “Lei da Ficha Limpa” poderia ter sido aplicada em 2010. Mas, agora, está decidido: só nas próximas eleições! Afinal, a maioria dos ministros do STF deram provimento ao Recurso Extraordinário-RE 633703, que discutia especificamente a constitucionalidade da LC 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010.
Por seis votos a cinco, dando provimento a este recurso, votaram pela não aplicabilidade da LC 135 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral (art. 16, CF/88), os ministros Gilmar Mendes (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, atual presidente do STF. Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, destacou o presidente do STF, que aplicou ao caso o artigo 16 e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.
Em divergência, negando provimento ao RE 633703 e, assim, pela aplicação da LC nº 135 já às eleições de 2010, votaram as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, assim como os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Este último, que atualmente também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de que a “Lei da Ficha Limpa” deve ser aplicável às eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos. Ainda ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos, mantendo-se, assim, todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.
O STF ainda reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, autorizando que os ministros apliquem, individualmente, o entendimento adotado neste julgamento do Plenário aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil. Assim, como foi reconhecida a repercussão geral do recurso RE 633703, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa. Só no STF, há 30 recursos contra decisões do TSE que barraram candidatos chamados “ficha-suja”. Para se beneficiar da decisão, basta que os candidatos peçam a extensão dos efeitos da decisão, que o ministro responsável pelo recurso decide monocraticamente o pedido.
Como isso, a decisão do Plenário do STF tende a alterar o quadro dos eleitos em 2010. Além de mudar os eleitos para a Câmara Deputados, devido ao recálculo do quociente eleitoral, os efeitos da decisão serão marcantes no Senado Federal. Isso porque Jader Barbalho, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e João Capiberibe (PSB-AP) tiveram votos suficientes para se eleger, mas foram barrados devido à “Lei da Ficha Limpa”. Diante da decisão em tela, deverão tomar posse. O caso de Jader pode gerar mais discussões pelo fato de já ter sido julgado pelo Supremo, mas sua defesa irá requerer a aplicação do julgado para o seu caso.
OAB: decisão do STF sobre lei do Ficha Limpa frustra a sociedade brasileira
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a decisão do STF de validar a “Lei da Ficha Limpa” apenas para as próximas eleições “frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular, referendada pelo TSE, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética”. Lembrou, por outro lado, que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração, a decisão do STF não significa uma derrota porquanto a “Lei da Ficha Limpa” é constitucional e será aplicada às próximas eleições.
Transparência Brasil: Lei da Ficha Limpa só existe porque o Judiciário funciona mal
Na avaliação do diretor executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, “a decisão de aplicar a lei apenas em 2012 não significa o fim do mundo. Não há grande problema quanto a isso. O problema ocorreu antes, com o Supremo incapaz de resolver um problema que poderia ter resolvido”. Abramo disse que essa lei só existe porque o Judiciário não funciona direito. Para ele, se a Justiça fosse eficaz, não seria necessário criar uma legislação específica. Como isso não ocorre, Abramo defende a lei. “Não é uma lei para inglês ver. Ela pretende proteger o sistema político e o eleitor da invasão de aventureiros que a política estava sofrendo”.
Fontes: STF. OAB. Conjur. Espaço Vital. Agência Brasil.
Acesse: Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE. Ficha Limpa.
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