TST. 9-4-2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A e manteve decisão anterior que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região.Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho), que estipulou o valor da condenação em R$ 500 mil, a RBS interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, pôde-se comprovar, por meio dos depoimentos, as ofensas e palavras de baixo calão proferidas a todos os funcionários da equipe de vendas, mas que também atingiam os do setor administrativo que participavam das reuniões, porque o ofensor não distinguia a quem as proferia. Após elencar alguns fatores que justificaram o valor elevado da condenação, o Regional destacou a resistência da RBS à conciliação, por recusa ao Termo de Ajustamento de Conduta e à proposta do MPT de acordo judicial, o que indicou a necessidade de se impor condenação pesada. Mesmo assim, o Regional entendeu elevado o valor de 500 mil reais o reduziu para 300 mil.
Contra esse posicionamento, a empresa ajuizou recurso de revista, mas o TRT denegou seu seguimento. Para “destrancar” o recurso, a RBS interpôs agravo de instrumento ao TST. A relatora do processo na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo não provimento ao agravo.
Em seu voto, entre outros fundamentos, ela destacou que o TRT decidiu em consonância com os valores da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 2002 listou alguns atos que configuram assédio moral: “medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional; ataques persistentes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão; a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através de rumores e ridicularização; abuso de poder através do menosprezo persistente do trabalho da pessoa ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis: e controle desmedido ou inapropriado do rendimento de uma pessoa”. Além disso, ela considerou que a decisão regional foi adotada de acordo com a doutrina e com “iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte”.
Quanto ao questionamento sobre valor da condenação, após transcrever trechos da decisão regional, a relatora conclui que “o valor arbitrado à reparação foi fixado com base em critérios razoáveis e com total transparência, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa”.
A juíza Maria Doralice ressaltou em seu voto que a RBS, por meio de determinado funcionário, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho, o que a seu ver, foi agravado pelo fato de a diretoria, quando informada, ter manifestado descaso, além de concordar e aprovar a conduta do autor das ofensas, tendo produzido “uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais da coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo”.
Acrescentou: “De fato, o ato da reclamada não só lesionou os princípios inerentes à pessoa humana, comprometendo a qualidade de vida dos trabalhadores, como também violou diversos valores sociais, na medida em que a prática atingiu também, como é curial, a vida familiar, a vida comunitária e a sociedade como um todo”. (AIRR-90040-64.2006.5.04.0007)
(Lourdes Côrtes)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Acesse movimentação processual aqui.
---------------------------
RBS na mira do MPF
Além desse processo judicial, vale lembrar que os procuradores do Ministério Público Federal, no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, promovem outras ações contra o grupo RBS (Rede Brasil Sul de Comunicação):
Em Santa Catarina, o Ministério Público Federal já entrou com uma Ação Civil Pública (processo nº. 2008.72.00.014043-5) contra o oligopólio do grupo RBS. O MPF requer, entre outras providências, a diminuição do número de emissoras da empresa em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, de acordo com a lei; e a anulação da compra do jornal A Notícia, de Joinville, consumada em 2006 - que resultou no virtual monopólio da empresa em jornais de relevância no estado de Santa Catarina. Leia a entrevista com Celso Tres, um dos procuradores que elaborou a medida judicial - aqui.
No Rio Grande do Sul, o Ministério Público Federal investiga, conduz e prepara mais ações contra o monopólio do grupo RBS e correspondentes irregularidades nas concessões de rádio e televisão. Leia mais aqui e aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário