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12.4.10

O caráter da RBS



“Se alguém ainda tinha dúvidas do caráter do grupo RBS, com a leitura desse acórdão do TST pode esclarecê-las todas.
Mais esclarecedor seria se tivéssemos acesso aos depoimentos das vítimas do assédio moral que, certamente, constam dos autos do processo judicial. É de ver e saber os documentos e têrmos de audiências do presente processo por crime de assédio moral. As vítimas contam tudo. Como foram os gritos de humilhação, os berros de advertência dos chefetes menores da RBS. Como - de fato - os empregados da RBS/Zero Hora são tratados no cotidiano da empresa, as cobranças "gentis" por mais produtividade nas vendas, as conclamações convictas ao trabalho pela empresa, a guerra interna pelas metas inatingíveis num mercado jornalístico-midiático em retração, etc.
[...]
Cai, portanto, a máscara da vestal guardiã do fogo sagrado da moralidade pública no Rio Grande do Sul. A RBS continuará sustentando um discurso de ocasião sobre como deve proceder a cidadania sulina ou admitirá que cometeu crimes de humilhação coletiva e assédio moral a seus empregados por anos a fio?”
Cristóvão Feil. Diário Gauche. 12-4-2010.

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