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5.5.10

RBS e suas assombrações


Essa notícia foi veiculada pelo Valor Econômico, em 27-1-2010, com o título “Conselho muda decisão do caso RBS”, informando que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tinha alterado seu entendimento na disputa entre a Fazenda Nacional e o grupo gaúcho de comunicação RBS; quando a Câmara Superior - instância máxima do órgão -, por meio de seus conselheiros analisaram um novo recurso, interposto pela Delegacia da Receita Federal de Porto Alegre, e resolveram reverter entendimento e mantiveram a autuação fiscal de R$ 286,04 milhões contra o grupo RBS.

Caso RBS
“A multa foi lavrada porque o Fisco entendeu que a empresa realizou, ao associar-se por 50 dias à Telefônica, uma operação de planejamento tributário batizada de ‘casa e separa’. Nas operações de ‘casa e separa’, também conhecidas como ‘sociedades relâmpagos’, o comprador e o vendedor se reúnem em uma terceira empresa. Um coloca as ações e o outro o dinheiro. O vendedor aumenta os ativos da empresa, mas emite ações que são subscritas pelo comprador. Quando a vendedora sai da sociedade não tem ganho de capital - já que resgata o valor equivalente ao ativo que investiu na empresa - e, assim, não é tributada integralmente pelo Imposto de Renda e pela CSLL.

O caso RBS teve origem em 1996, quando a empresa Nutec Informática, que criou o provedor de acesso NutecNet, associou-se ao grupo gaúcho, o que resultou na criação do provedor ZAZ. Em 1999, a RBS associou-se à Telefônica, que assumiu o controle da Nutec. Cerca de dois meses depois, o grupo RBS deixou a sociedade. Em 2001, o Fisco multou a RBS por entender que a parceria com a Telefônica teria sido, na verdade, uma estratégia para não arcar com a tributação incidente sobre a venda da participação acionária na Nutec. A RBS recorreu da multa, alegando que não se tratava de uma operação ‘casa e separa’, mas de uma sociedade que não deu certo. Primeiramente, em 2008, a Câmara Superior decidiu favoravelmente à RBS, por entender que não havia provas suficientes de que a operação teria sido um caso de ’casa e separa’. À época, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu do acórdão, mas teve seus embargos negados pelo Carf. No entanto, depois, um novo recurso - embargos de declaração - foi ajuizado pela Delegacia da Receita Federal de Porto Alegre, sob a alegação de que a decisão foi omissa em alguns pontos. E a análise do recurso pelos conselheiros da Câmara Superior acabou resultando na inversão do julgamento, por um placar de 6 a 4.” (Informações publicadas no Valor Econômico, 27-1-2010. Disponíveis em Portal ClippingMP)

Uma sociedade que não deu certo
Oferecendo mais detalhes, Marco Weissheimer escreve que: A associação da RBS com a Telefônica, “uma sociedade que não deu certo” como diz o grupo, está ligada a um capítulo polêmico da política gaúcha, a privatização da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT). No dia 16 de dezembro de 1996, o consórcio Telefônica do Brasil (que tinha a RBS entre seus integrantes) ganhou a licitação para a privatização de 35% da CRT. O processo de privatização no Rio Grande do Sul, vale lembrar, foi comandado pelo então governador Antônio Britto (ex-funcionário da RBS e da Rede Globo). No dia 19 de junho de 1998, o controle acionário da CRT foi adquirido em leilão pela, agora, Telefônica do Brasil Holding, quando da venda dos 50,12% ainda restantes nas mãos do Estado. Na data da privatização da CRT, a composição acionária da Telefônica do Brasil era: Telefónica Internacional, 30%; RBS, 30%; e o restante das ações dividido entre a Portugal Telecom, 23%; a Iberdróla (empresa de energia espanhola), 7%; e o Banco Bilbao Vizcaya, 7%.

Um tiro no pé
Ainda conforme Weissheimer: A atuação da RBS na privatização da telefônica foi tema de grande polêmica na época. Segundo pesquisa realizada por Suzy dos Santos (do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Culturas Contemporâneas da Faculdade de Comunicação da UFBa) e Sérgio Capparelli (do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Informação da Fabico/UFRGS), a RBS esteve presente em praticamente todos os momentos do processo de privatização das telecomunicações no país.

A RBS acabou sofrendo uma pesada derrota neste processo. Segundo relata a pesquisa de Suzi dos Santos e Sérgio Capparelli, no mercado nacional existia um acordo informal entre a Rede Globo e a RBS que estabelecia lotes para a atuação dos grupos no setor de telecomunicações: a RBS se concentraria na região sul e a Globo no centro do país.

Nos limites desse acordo, na divisão do Sistema Telebrás em três empresas de telefonia fixa, uma de longa distância e oito de telefonia celular, interessava à RBS, a aquisição da Tele Centro Sul e à Globo, a Telesp, a Telesp Celular ou a Tele Sudeste Celular (Rio de Janeiro e Espírito Santo). O planos das duas empresas foi por água abaixo a partir da aquisição, pela holding Tele Brasil Sul, da Telesp, por R$ 5,78 bilhões contra os R$ 3,965 bilhões ofertados pelo consórcio formado pela Globopar, o Banco Bradesco e a Telecom Itália.

O lance pela Telesp foi definido sem o conhecimento da RBS. Com a aquisição da Telesp, legalmente, a empresa ficou impossibilitada de concorrer ao leilão da Tele Centro-Sul, vencido pela Solpart Participações - Banco Opportunity, Telecom Itália e fundos de pensão. Assim, em vez de solidificar a participação da RBS no mercado de comunicações da região Sul, a parceria com a Telefônica acabou sendo um tiro no pé do grupo: serviu de base para a entrada da operadora global no país e restringiu a expansão da RBS.

A empresa já tinha investido US$ 130 milhões na CRT, mas a possibilidade de compra das ações da Telefônica ou de algum outro participante da holding Tele Brasil Sul exigia a captação de mais recursos, condição prejudicada pela crise financeira internacional e pela alta nos juros para títulos de dívidas. No plano político, Antônio Britto, após ser derrotado por Olívio Dutra nas eleições de 1998, acabou indo trabalhar para Daniel Dantas como consultor do Banco Opportunity, que passou a administrar parte do controle acionário da CRT. (Marco Aurélio Weissheimer. RS Urgente)

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