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7.7.10

Abaixo ao juridiquês

Que-qué-isso?!
Isso é o chamado “juridiquês” - aquela linguagem recheada de termos pomposos, em latim ou português antigo, e de jargões jurídico-legais.

Mais alguns exemplos: “Prima facie”. “Data vênia”. “Exordial acusatório”. “Ergástulo público”. “Cônjuge supérstite”. Isso traduzindo, respectivamente, para o bom e simples português fica: “À primeira vista”. “Com a devida licença”. “Denúncia”. “Cadeia”. “Viúvo”.

Entre profissionais do direito, não são raros, as cenas inusitadas, os casos cômicos, de uso do “juridiquês”. Um dos mais conhecidos foi uma sentença, na qual o juiz escrevia sobre o encaminhamento do acusado ao “ergástulo público”, ordem que não foi cumprida porque na Vara de Execuções ninguém entendeu se deveria prender ou soltar o réu (Cf. AMB). Outra lenda é assim contada : “E aí, doutor, vou ou não vou ganhar minha indenização?” - perguntou o cliente. O advogado prontamente respondeu: “O egrégio tribunal acolheu o supedâneo de nosso arrazoado e reformou a sentença prolatada dando a lide como transitada em julgado em prol do deprecante”. O cliente, perplexo, ficou na mesma. Só entendeu o que o advogado quisera dizer quando, no final da mensagem, viu um “parabéns”. Ou seja: vai ganhar, sim, a indenização. (Cf. AMB)

Na tentativa de banir o “juridiquês”, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já chegou a fazer a “Campanha pela Simplificação da Linguagem Jurídica”. O tema começou a ser discutido em 2003, quando a diretoria da AMB encomendou uma pesquisa ao Ibope e os resultados mostraram que a população considerava o Judiciário inacessível. Um dos motivos era justamente a linguagem complicada. Lançada em agosto de 2005, a campanha incluía um concurso para estudantes de direito e juízes/as, além da distribuição de um livreto com termos acessíveis, com sinônimos simples para termos jurídicos rebuscados. Aliás, na época dessa campanha, o juiz que presidia a AMB, Rodrigo Collaço, escreveu um artigo, ironizando juridiquês, intitulado ‘‘Entendeu?’’ (ler aqui).

Desde 2006 até hoje, na Câmara de Deputados, tramita um Projeto de Lei (PL) 7448/06, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), visando alterar o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), com o objetivo de permitir que a população compreenda o teor das decisões judiciais.

Recentemente (30-6-2010), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados, aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada. (Cf. Agência Câmara)

Acerca desse projeto de lei, o jornalista Frederico Vasconcelos, no seu blog, na Folha, vem, desde o início de julho/2010, questionando e publicando opiniões de profissionais que atuam no campo do direito. Vale conferir – opiniões como do juiz de direito Jorge Adelar Finatto, do defensor público Gustavo Junqueira, do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do ministro Marco Aurélio Mello, do juiz de direito Gerivaldo Alves Neiva –, lá no blog do Fred.

2 comentários:

  1. Perfeito! Perfeito! Adorei...

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  2. Estou trabalhando exatamente com esta temática em minha monografia no curso de Direito. Parabéns! Muito bom!

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