Em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa coibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes. O projeto acrescenta ao ECA, entre outros dispositivos, o artigo 17-A que concede às crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante (ler a íntegra do projeto aqui).
E pelo texto do projeto, “castigo corporal” passa a ser definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. E “tratamento cruel ou degradante”, como “conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”. Para os infratores, as penas previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica. Será necessário o testemunho de terceiros - vizinhos, parentes, assistentes sociais - que atestem e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar.
A sugestão desse projeto de lei foi remetida ao governo pela Rede Não Bata, Eduque.
E pelo texto do projeto, “castigo corporal” passa a ser definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. E “tratamento cruel ou degradante”, como “conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”. Para os infratores, as penas previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica. Será necessário o testemunho de terceiros - vizinhos, parentes, assistentes sociais - que atestem e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar.
A sugestão desse projeto de lei foi remetida ao governo pela Rede Não Bata, Eduque.
O que o Projeto de Lei propõe:
- Garante o direito da criança e do adolescente e ser educado e cuidado sem o uso de qualquer forma de violência.
- Considera os castigos corporais ou tratamento cruel e degradante como uma violação da integridade física e psíquica da criança e a do adolescente.
- Propõe atenção especial para aqueles adultos que tiverem dificuldade em encontrar formas não violentas no processo de educação e cuidado das crianças e adolescentes.
- Promoção de campanhas educativas, a inclusão do tema nos currículos escolares, a integração de ações, a formação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos a o apoio e incentivo às práticas de resolução pacíficas de conflitos.
Vale lembrar, também, que, em 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),da Organização dos Estados Americanos (OEA), disponibilizou o “Relatório sobre castigo corporal e os Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes”, elaborado pela Relatoria sobre os Direitos da Infância, com o fim de recomendar aos Estados ações concretas para avançar integralmente na proteção dos direitos humanos das crianças e adolescentes. Nesse sentido, entre as recomendações expostas neste relatório, a CIDH recomendou: “que os Estados proíbam toda forma de violência contra a infância e adolescência em todos os ambientes, na família, nas escolas, nas instituições alternativas de acolhimento, nos centros de detenção, nos lugares onde as crianças trabalham e nas comunidades”; e, “que os Estados empreendam ações no âmbito da promoção de medidas educativas para adultos e crianças que, baseadas num enfoque de direitos da criança, ajudem a implementação efetiva das leis que proíbem o castigo corporal e promovam medidas alternativas de disciplina que sejam participativas, positivas e não violentas em todos os níveis da sociedade, de maneira tal que se respeite a dignidade humana das crianças e adolescentes”. (Cf. Relatório)
Assim, essa iniciativa brasileira segue as recomendações da CIDH, além de contar com apoio do Comitê da Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, para que os países passem a ter legislação própria referente ao tema.
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