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19.7.10

“Literatura de ficção fornece subsídios para compreensão da Justiça e de seus operadores”

Arnaldo Moraes Godoy
Ronald Dworkin vislumbrou semelhanças entre o Direito e a Literatura. Sustentou que a prática jurídica é perene exercício de interpretação, a exemplo da descoberta de significado dos textos, postura que plasma atitudes literárias [DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Martins Fontes, 2000. p. 217]. A chamada hipótese estética matiza comportamento menos contemplativo e mais ativo. Interpretar é interferir, completar, colmatar. A interpretação cria o texto [DWORKIN, 2000. p. 229], do mesmo modo que dá gênese e vida ao Direito. Leituras possibilitam procedimentos hermenêuticos que revelam reservas de sentido, descortinando a vida real de enredos, tramas, urdiduras.
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Ampliando a perspectiva de Ronald Dworkin, o presente excerto admite a utilidade da literatura na explicação do que a sociedade pensa sobre o Direito e a justiça. A par, naturalmente, de reconhecer tipos literários que provocam reflexões sobre temas de Direito e justiça.
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A tradição literária ocidental permite abordagem do Direito a partir da arte, em que pese a utilização de prisma não-normativo. Ao exprimir visão do mundo, a Literatura traduz o que a sociedade pensa sobre o Direito.
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Constata-se, assim, que a perspectiva de Ronald Dworkin pode ser ampliada. Afinal, além das semelhanças exegéticas entre Direito e Literatura, vislumbra-se que textos literários criticam, satirizam, motejam com a Justiça, denunciando corrupção, violência, truculência, maldade, temas tão íntimos à existência cotidiana.
Arnaldo Moraes Godoy. Direito e Literatura.
R. CEJ, Brasília, n. 22, p. 133-136, jul/set. 2003.
Versão integral desse artigo disponível aqui.

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