Natural de Governador Valadares/MG, com 53 anos de idade e 24 de magistratura em Mato Grosso, o juiz de direito Luiz Carlos da Costa, da Vara de Sucessão e Famílias de Cuiabá/MT, vem ganhando notoriedade por conta de sentenças em que usa tom coloquial, gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia. (Cf. Folha. Conjur)
Embora seja reservado em relação à vida pessoal, o juiz Luiz Carlos da Costa é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido. O que se constata nas suas decisões judiciais.
Em um caso, no qual um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o juiz avisa na sentença que a “notícia não será muito boa” para ele: “Sobrinho não pode pedir alimento ao tio [...]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!”.
Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. O juiz Luiz Carlos dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher “pobre de marré, marré”: “O juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida”.
E, certa vez, em um plantão de fim de semana, na hora de analisar/decidir sobre a ação de uma consumidora contra a Unimed Cuiabá, o juiz Luiz Carlos da Costa inspirou-se em Deus, diabo e até na cantora Kelly Key. Tanto que ele resolveu reproduzir a letra inteira da música “Baba, Baby”, para criticar os motivos que levaram o plano de saúde a negar o tratamento de radioterapia a paciente com câncer.
Nesta sua decisão, ele iniciou com a expressão cuiabana “Vôte”, que indica espanto, emendada em um “cruz credo”. E lascou que, a Constituição “não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros” quando ousam “desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana”. Nestes casos, a Carta Magna que “cantarola” os versos: “Você não acreditou/ Você nem me olhou/ Disse que eu era muito nova pra você/ .../ Bom, bem feito pra você, é,/ agora eu sou mais eu/ Isso é pra você aprender/ a nunca mais me esnobar”.
A seguir, ao se declarar surpreso com a ofensa à Constituição, o juiz citou o político Ulysses Guimarães e disse: “Na vida, vi coisa que até Deus duvida”. E emendou: “Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço”. Então, diante “do incêndio (não fumaça) do bom direito” que estava “a iluminar a pretensão da autora”, o juiz Luiz Carlos da Costa condenou a Unimed a fornecer o tratamento de radioterapia indicado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
(Ler a decisão aqui.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário