Alexandre Curto dos Santos foi o responsável pelo tiro que causou a morte de colono durante desocupação de propriedade rural em São Gabriel.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo do Ministério Público de São Gabriel recebendo em sua integralidade a denúncia por homicídio qualificado contra o policial militar Alexandre Curto dos Santos. Ele é responsável pelo disparo de espingarda calibre 12 que matou o colono Elton Brum da Silva, durante desocupação da propriedade rural “Posto Bragança”, em São Gabriel, em 21 de agosto do ano passado. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima havia sido rejeitada em 1º grau.
[Em 28-10-2009, o juiz da Vara Criminal de São Gabriel tinha recebido parcialmente a denúncia formulada pelo MP. Cf. TJRS]
Na denúncia, a promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin sustentou que o réu não observou a recomendação do comando da operação, no sentido de que os policiais não cometessem excessos e não utilizassem munição letal nas espingardas calibre 12. Além disso, conforme o MP, a vítima foi alvejada pelas costas, completamente desarmada e alheia ao confronto protagonizado pela Brigada Militar e outros integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra no momento do disparo.
Em sua manifestação, o relator do acórdão, desembargador Manuel José Martinez Lucas, ressalta que a denúncia não poderia ter sido recebida apenas em parte, devendo ser acolhida integralmente ou rejeitada. Manuel Lucas sustenta, também, que a reforma da decisão em 1º grau foi analisada “sob o aspecto puramente processual, não cabendo a este Tribunal, neste momento inicial do processo, fazer qualquer consideração acerca do mérito, ou seja, acerca da pertinência ou impertinência da qualificadora frente aos elementos constantes dos autos”. (Cf. Agência de Notícias. MP-RS)
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