A Corte Constitucional da Colômbia, órgão judicial que zela pelo cumprimento da Constituição do país, anunciou, na terça-feira (5) a decisão de dar a homens e mulheres que se prostituem os mesmos direitos garantidos por qualquer outra profissão. O tema entrou na pauta de debates após uma prostituta prestar queixa por ter sido demitida após o estabelecimento onde trabalhava descobrir que ela estava grávida.
“Não se deve discriminar os trabalhadores sexuais, pois eles têm os mesmos direitos das pessoas que fazem outro trabalho”, diz o veredicto da Corte, segundo o jornal colombiano El Tiempo. Ficou determinado pagamento de indenização equivalente a 12 semanas de salário pela licença maternidade à autora da ação pois, apesar de não haver contrato formal, existia um contrato trabalhista, rompido abruptamente.
A decisão estabeleceu também que, para ser regularizado, o profissional deve cumprir o trabalho de forma voluntária, ter um horário, estar subordinado a um chefe e ser remunerado. A Corte reconheceu também que a prostituição não é um trabalho ilícito, mas sim uma atividade econômica, regida pelo direito comercial e tributário.
Para justificar a decisão, o órgão informou que “nem a moral nem os bons costumes” são razões para justificar a discriminação. O argumento foi fruto de análise de direito trabalhista da legislação colombiana vigente.
Discriminação
Segundo a Corte, o trabalhador sexual deve receber atenção especial do direito porque sofre discriminação histórica e, frequentemente “se torna vítima pela atividade que exerce”. Os juízes que defenderam a regulamentação consideraram que a ilegalidade traz inúmeros riscos, já que, para escapar da polícia, muitas vezes a prostituição precisa ocorrer em locais remotos, que deixam o profissional à mercê da violência.
A decisão judicial deve facilitar as autoridades locais a garantir a segurança e melhores condições de saúde para os profissionais do sexo, segundo a Corte. O juiz Juan Carlos Henao, favorável à decisão, defende que “os trabalhadores sexuais deixem de ser apenas números e dados nas estatísticas e nas pesquisas, pessoas submetidas à falta de dignidade por não merecerem a proteção do Estado”.
No Brasil, uma proposta semelhante foi discutida em 2007, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
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