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3.12.10

5 frente e verso = 10

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS lançou o projeto Petição 10, Sentença 10, idealizado pelo Ecojus e pelo Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura - NIAJ.

O projeto visa sensibilizar profissionais do direito, sugerindo que petições e sentenças sejam redigidas em – no máximo – dez páginas (cinco folhas frente e verso).

Ninguém é obrigado a limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A idéia funciona por adesão, adota quem quer esse critério, respeitada a particularidade de cada caso jurídico. Ver as sugestões para aderir ao projeto, aqui.

O projeto apela para conscientização, chamando atenção sobre o imenso impacto ambiental provocado pelo uso do papel, que é o material mais consumido e o resíduo de maior descarte nas atividades jurídicas.

Segundo informa o portal do projeto
• A produção de uma tonelada de papel consome de duas a três toneladas de madeira.
• A produção de 1 kg de papel consome 540 litros de água.
• As plantações extensivas de eucalipto para produção de celulose esgotam os recursos hídricos ressecando o solo e reduzindo drasticamente a biodiversidade.
• O branqueamento do papel, no Brasil, é feito com o uso, entre outros produtos, de dióxido de cloro, que libera dioxinas, substâncias comprovadamente cancerígenas.

Quem sabe disso já tem bons motivos para economizar papel e se sentir agradecido pela natureza. E pensando assim, respeitado caso a caso, vale aderir ao projeto:
Petição 10, Sentença 10.
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Qualidade x Quantidade.

Motivado pelo projeto, acreditando, inclusive, que se dá um passo relevante na direção de simplificar a aplicação do Direito, o escritor Deonísio da Silva escreveu um artigo, intitulado Petição prolixa, sentença injusta, dizendo que: “A maioria de nossos advogados não sabe escrever. Quem os denuncia são eles mesmos, nas petições que protocolam”.

Afinal, segundo Deonísio da Silva, muitos processos são “montanhas de detritos retóricos e figuras de linguagem de mau gosto, fora de lugar e de propósito, que não os ajudam a formar convicção”; ficando “ainda pior quando, jejuno em direito e em língua portuguesa, para disfarçar tais insuficiências recorre a floreios esquisitos, citações longas, impertinentes, fora de contexto, desnecessárias, que fazem seus autores revirarem nos túmulos”.

Assim, quem corre o risco de ser prejudicado é aquele cidadão que é representado por esse tipo de advogado; pois, como diz Deonísio da Silva, “no Judiciário, quando um advogado não é objetivo e não reivindica claramente o essencial, são mínimas as chances de um cidadão ser atendido”.

Para o escritor, de umas décadas para cá, com o rebaixamento do ensino de língua portuguesa em quase todas as escolas de todos os níveis, temos advogados atuantes que, conquanto entendam da profissão que exercem, não a dominam com eficiência justamente porque as faculdades que cursaram não deram ao ato de escrever a importância que essa profissão requer. E ainda que a OAB submeta os portadores de diploma de bacharel em Direito a exames adicionais, ainda há muito que fazer. Os profissionais de Letras precisam ajudar nessa tarefa de erradicar o juridiquês, que é o analfabetismo empolado do Direito.
(Cf. Deonísio da Silva. Juridiquês: Petição prolixa, sentença injusta. Observatório da Imprensa. 30-11-2010)

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