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27.4.12

STF: a política de cotas étnico-raciais é constitucional


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM), que questionava a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.

No julgamento ocorrido nos dias 25 e 26 de abril de 2012, os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, o qual afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.

Ao concordar com o relator, o ministro Joaquim Barbosa (único ministro negro do STF) afirmou que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou, porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”. 

Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.

O DEM sustentava que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade”. De acordo com o partido, sua intenção não era discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”. O que a legenda queria discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”. Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido. Agora, ao julgar o mérito da ação, o Supremo a rejeitou integralmente. |Cf. Conjur|

A constitucionalidade das cotas foi defendida pela Procuradoria Geral da República, que deu parecer favorável à reserva de vagas por critérios raciais.  Durante o julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a utilização de cotas e desconstruiu argumentos sustentados pelo partido Democratas, autor da ação, em relação à miscigenação, ao mito da democracia racial, meritocracia e a questão da discriminação econômica. “Saímos de uma igualdade meramente formal pra uma igualdade material; de uma sociedade supostamente homogênea, cuja homogeneidade tinha na verdade um grupo hegemônico que informava todos os valores que determinavam o caldo cultural por ele marcado, para uma sociedade plural”, afirmou Deborah Duprat. |PGR-MPF

Depois de dois dias de julgamento, prevaleceu a tese de que a reserva de vagas em instituições de ensino público busca a chamada  “igualdade material ”: a criação de oportunidades para quem não as tem em situações normais.

Ao final do julgamento, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, disse que o STF  “confirmou a constitucionalidade das ações afirmativas para grupos marginalizados como um todo”. Ou seja, cotas sociais, por exemplo, também são constitucionais. A decisão, segundo ele, vale para todo o ensino público.

A decisão ressaltou a necessidade de haver  “proporcionalidade e razoabilidade”  na quantia de vagas e de prazos para as cotas, que devem durar o tempo necessário para corrigir as distorções sociais que pretendem solucionar.

O STF não decidiu que as universidades são obrigadas a estabelecerem cotas. O que ele decidiu é que não é inconstitucional estabelecerem tais cotas, se elas decidirem faze-lo.

Fontes: STF PGR-MPF | Para Entender Direito | Conjur