A Confederação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, com
o apoio da Central Única dos Trabalhadores e da Confederação Nacional
dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, lançou a campanha “12 para 12”, que
reivindica a ratificação pelo Brasil da Convenção 189 da OrganizaçãoInternacional do Trabalho (OIT). A Convenção confere às trabalhadoras domésticas os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
A campanha “12 para 12” tem por objetivo a adoção da Convenção
189 por 12 países até o final do ano, dentre eles o Brasil.
O Ministério
do Trabalho e Emprego iniciou estudos para a ratificação da Convenção número189 e Recomendação número 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
que asseguram direitos às trabalhadoras domésticas. Na Costa Rica e
no Uruguai as tratativas estão mais adiantadas. Os governos dos dois
países realizam consultas sobre a ratificação da Convenção.
O Uruguai é o único país da região que oferece as condições
necessárias para a negociação coletiva das profissionais domésticas, mostra o
relatório “O trabalho doméstico na América Latina e no Caribe”, da OIT.
Trabalhadoras domésticas reúnem-se em duas entidades no país: o Sindicato
Único de Trabalhadoras Domésticas e a Liga de Amas de Casa. Através das
duas organizações elas conseguem ter força nas negociações.
O documento diz que é difícil para as trabalhadoras domésticas se organizarem
por causa das condições de trabalho bastante particulares em que se encontram,
como o isolamento em domicílios privados, longas jornadas de trabalho e
sindicatos pouco fortalecidos. No Uruguai, lei aprovada em 2006 garante às
trabalhadoras domésticas a negociação coletiva, que se materializou pela
primeira vez no país em 2008.
O trabalho doméstico, reconhece o documento da OIT, “sempre foi um dos que
apresenta maior déficit de trabalho decente e proteção do trabalho nas
legislações nacionais em todo o mundo. É por isso que a Convenção no 189 tem o
objetivo de garantir que as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, como
os demais trabalhadores, possam desfrutar de condições justas de emprego”. A Convenção
189 assegura às trabalhadoras condições dignas de emprego.
As primeiras organizações de trabalhadoras domésticas na América Latina e no
Caribe foram criadas na primeira metade do século XX. Em 1901, nasceu na Argentina a Unión
de Personal Auxiliar de Casas Particulares e em 1936 surgiu no Brasil a Associação
de Trabalhadoras Domésticas na Cidade de Santos, em 1961 organismo afim no Rio
de Janeiro. Dois anos depois, no Uruguai foi fundada a Associação
Nacional de Empleadas de Casas Particulares. No Peru, sindicato
congregando empregadas domésticas nasceu em 1973 e em 1978 na Colômbia.
Em 30 de março de 1988, data em que se celebra o “Dia das Trabalhadoras
Domésticas” na América Latina, foi criada em Bogotá a Confederação
Latino-Americana e do Caribe de Trabalhadoras Domésticas, que tem afiliações em
13 países da região.
Segundo a Secretaria de Políticas para Mulheres, da Presidência da República, a
atividade doméstica é a ocupação que mais emprega trabalhadoras no Brasil, com
15,8% do total da mão-de-obra feminina. Mas desse total, 73,8% não têm carteira
de trabalho assinada!
Reportagem publicada na Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC), em 27-04-2012. Dia Internacional das/os Empregadas/os Domésticas/os.