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7.5.12

É possível obrigar um pai a ser pai?



Trechos do artigo de Eliane Brum* - publicado e disponível integralmente na Revista Época

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão inédita no Brasil: determinou a um pai o pagamento de R$ 200 mil por “abandono afetivo”. |REsp 1159242|

Antonio Carlos Jamas dos Santos, empresário do ramo de combustíveis de Sorocaba, no interior de São Paulo, terá de pagar à sua filha, Luciane Nunes de Oliveira Souza, professora da rede municipal da mesma cidade, por sua ausência como pai. Na sentença, manchete da maioria dos jornais brasileiros de quinta-feira (3/5), a frase lapidar da ministra-relatora do caso, Nancy Andrigui: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. Nos dias posteriores, Luciane deu entrevistas, em que chorou muito pelo abandono, assim como comemorou a vitória dos filhos abandonados do Brasil, representada pelo seu triunfo no tribunal. Minha pergunta: é possível – e desejável – que um pai seja condenado por falta de afeto?  [...]

Como um juiz pode determinar o que é “abandono afetivo” em uma relação complexa como a de pais e filhos? E por que o Estado deveria fazer isso? E por que deveríamos achar legítimo que o faça? [...]

São tempos curiosos. E o mais curioso é que a tese do “abandono afetivo” seja acolhida na mesma época em que a família já não é mais aquela. Nem sempre o pai biológico é aquele que assume a função paterna. Ou a mãe biológica é aquela que desempenha a função materna. As combinações, hoje, são as mais variadas. [...]

Que o pai biológico de Luciane se responsabilize ou seja responsabilizado pelo sustento material da filha ninguém discute. Mas não é possível obrigá-lo a ocupar a função paterna no sentido mais amplo e subjetivo. Não há como obrigar ninguém a ser pai ou mãe no sentido pleno. Se o Superior Tribunal de Justiça acredita ter esse poder e, para exercê-lo, bastaria obrigar um pai a pagar um valor em dinheiro, está completamente equivocado.  

Todos nós temos de lidar com o que consideramos ausência ou falta de afeto, em várias medidas ao longo da vida. Faz parte da complexidade das relações humanas. E faz parte do humano do nosso tempo acreditar que nunca é amado o suficiente – não só pelos pais, mas pelos filhos, pelos namorados, pelos maridos e pelas esposas, pelos amigos, pelo mundo inteiro. 

Temos de lidar com as faltas inerentes a qualquer vida da melhor forma que conseguirmos – e lidar com isso significa crescer. E crescer significa parar de choramingar e seguir adiante. Acho grave que a Justiça considere legítimo cristalizar essa mulher adulta no lugar de vítima e de menina abandonada. E congelar esse homem no lugar de pai ausente e de algoz. A vida é mais complicada do que isso. E um juiz tem o dever de compreender isso. As implicações públicas da decisão do STJ, na minha opinião uma decisão desvairada, ecoarão na vida de todos nós. 

Em entrevista à rádio CBN, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a decisão do STJ “analisa os sentimentos das pessoas”. Se analisa, ministra, errou. Não cabe ao STJ ou qualquer tribunal analisar “sentimentos” e desferir punições pela ausência ou excesso de “sentimentos”. Isso colocaria os juízes em lugar bastante indevido.

A ministra também disse: “Não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e que esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe". Alguém conhece uma vida ou mesmo uma relação entre pais e filhos que não tenha sofrimento, mágoa ou tristeza mútuas? Como é que uma juíza pode comprar a versão de filha de “segunda classe” de uma forma tão barata? 

A ministra ainda disse mais: "Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça”. Pelo contrário, me parece que a decisão ignora justamente a complexidade e a ambivalência das relações humanas. E desumaniza, ao compensar afeto com dinheiro – o que também é mais um dado interessantíssimo da nossa época de relações monetarizadas. 

Luciane, por sua vez, afirma que não sente “raiva ou mágoa” do pai. Só quer “justiça”. Se colocar o pai no banco dos réus e dizer ao país inteiro que ele é um pai ausente, relatando suas desventuras nos mínimos detalhes, não é uma vingança monumental, eu não sei o que é. Mas que Luciane busque isso, podemos até compreender. Que um tribunal legitime a vingança é que é surpreendente. O que poderíamos estar nos perguntando, neste momento, é: como a gente faz para alertar um juiz por “abandono da razão”?  [...]

O problema é que dificilmente Luciane conseguirá seguir adiante, paralisada como parece estar no mesmo lugar simbólico. E mais difícil será agora que o tribunal a acompanha na ilusão de que é possível obrigar um pai a ser pai. Ou obrigar um pai a amá-la. E não há dúvida de que ela sofre muito com tudo isso. Tornar-se adulto, porém, é descobrir que o baralho nunca estará completo, que nem mesmo existe um baralho completo. Temos de jogar com as cartas que temos. E tentar recuperar cartas que jamais existiram, como se elas estivessem apenas perdidas, não nos ajuda a viver melhor. Apenas nos congela em um lugar infantil.

É um caso fascinante pelo que revela sobre o nosso tempo. E há bem mais ainda para se ver nele. Por enquanto, ainda queria lembrar que, às vezes, o melhor que pode acontecer a um filho é que certos pais e mães fiquem bem longe. 

*Eliane Brum, jornalista, escritora e documentarista.