MPF-PRSP A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou a ex-estudante de direito M.P.P. à pena de prestação de serviços à
comunidade e ao pagamento de multa de R$ 620 por veicular mensagem de preconceito
e discriminação contra nordestinos no Twitter. A jovem foi condenada ainda ao
pagamento de uma indenização por danos à sociedade, fixada em R$ 500. O MPF
recorrerá da decisão por considerar as penas insuficientes.
No dia 31 de outubro de 2010, a jovem publicou em seu
perfil, na rede social, mensagem de incitação à discriminação ou preconceito de
procedência nacional. Motivada pela divulgação oficial do resultado do segundo
turno das eleições para a escolha do Presidente da República, a jovem publicou
a seguinte mensagem em sua página do Twitter: “Nordestisto (sic) não é gente.
Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”.
Na sentença, assinada pela juíza federal Monica Aparecida
Bonavina Camargo, a jovem foi condenada, com base no artigo 20 da lei 7.716/89,
à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto e ao
pagamento de 8 dias-multa (cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo,
o que dará cerca de R$ 165). A pena privativa de liberdade foi transformada em
multa, no valor de um salário mínimo (R$ 620), e prestação de serviços à
comunidade.
A juíza responsável pelo caso sugeriu que a sentenciada seja
encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo
pessoal de recuperação emocional”.
Além disso, a ré foi condenada também ao pagamento de R$
500,00 a título de reparação dos danos causados à sociedade. O dinheiro será
destinado à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos, e
deverá ser utilizado em campanhas educativas.
A sentença deixa claro que “não se trata de julgar a pessoa”
e sim de “julgar um fato por ela praticado”. A juíza aponta a existência de uma
“atitude preconceituosa” na publicação e reconhece que “as consequências do
crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes
sociais e na mídia”.
A juíza Mônica Camargo, no entanto, refutou a ideia de
aplicar uma punição exemplar à jovem que, no curso do processo, acabou sofrendo
também uma punição moral. “Houve consequências especialmente graves para a
própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de
dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas, viveu seis
meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações extremamente difíceis
e graves para uma jovem de sua idade”, afirma na sentença.
A frase publicada pela então estudante de Direito teve ampla
repercussão nacional e até internacional. A sentença deixa claro que “a palavra
tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito
efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a
frase da acusada”.
A juíza federal também considera importante que “a sociedade
seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre
as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor da
pela, a condição física, a idade, etc., motivo para atitudes agressivas”.