Projeto de lei (PL) que cria a Comissão Nacional da Verdade foi assinado (quarta-feira/12-5) pelo presidente Lula e encaminhado ao Congresso. Lá esta proposta do Executivo será primeiro votada na Câmara dos Deputados e, aprovada naquela Casa, será enviada ao Senado.
De acordo com o PL, a partir da data de sua instalação, a Comissão Nacional da Verdade terá dois anos - sem possibilidade de prorrogação - para promover o esclarecimento de torturas, mortes, desaparecimentos forçados e ocultações de cadáveres, mesmo que tenham ocorrido fora do país, durante a ditadura militar. Vale dizer, esclarecer violações aos direitos humanos no período da ditadura militar brasileira. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), originalmente, defendia o objetivo de examinar as violações cometidas “por agentes do Estado na repressão aos opositores”. (Fontes: Agência Estado. Agência Senado.)
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“Afinal, o que é uma comissão da verdade?”
Enquanto esse PL rola lá no Congresso Nacional - para ter a resposta da pergunta acima - vale acessar a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDHPR e abrir a publicação da quinta edição da revista Direitos Humanos, pra ler o artigo da cientista política especialista em justiça de transição Glenda Mezarobba, que escreve/responde: Afinal, o que é uma comissão da verdade? (SDH/PR. Revista Direitos Humanos - nº 5. Abr/2010. p. 32-34)
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