Páginas

14.5.10

PNDH 3 alterado pelo governo

Lançado em dezembro de 2009, a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) foi modificada, com a publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, que altera parte da redação do programa.


Pelo Decreto nº 7.177 foram alterados no PNDH-3 tópicos como: a questão do aborto, a mediação de conflitos, a ação programática sobre os meios de comunicação e as referências à ditadura militar (1964-1985).

Segundo sistematização noticiada pela Agência Brasil:
Com a modificação, o documento que estabelecia “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos” ganha novo texto eliminando a possibilidade de descriminalização – como criticava a Igreja Católica, mas defendiam as feministas. A nova redação diz apenas: “considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde”.

O decreto também modifica a proposta de institucionalizar a audiência pública nos processos de ocupação de áreas rurais e urbanas. A proposta era criticada pelo Ministério da Agricultura e pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Com a nova redação, a ideia de propor um projeto de lei sobre a mediação prévia entre proprietários e ocupantes é mantida, mas “sem prejuízo de outros meios institucionais [como a reintegração de posse]”.

Além da Igreja e do agronegócio, os donos dos meios de comunicação também foram atendidos. O PNDH 3 não mais propõe a criação de lei prevendo “penalidades administrativas, suspensão da programação e cassação de concessão para os veículos que desrespeitarem os direitos humanos”. O novo texto apenas sugere “a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados”.

Os militares também tiveram suas queixas atendidas na nova redação do PNDH 3, que agora não faz duas referências diretas à ditadura militar. Foram modificadas a parte que tratava da produção de material didático-pedagógico sobre o regime de 1964-1985 e “a resistência popular à repressão”. A nova redação também não mais propõe “identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial”.

Segundo o novo texto, mais genérico, fica mantida a proposta de produção de material didático-pedagógico “sobre graves violações de direitos humanos”, ocorridas no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988 (Promulgação da Constituição Federal). A identificação de locais públicos será feita em pontos onde tenham ocorrido “prática de violações de direitos humanos”.
(Agência Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário