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30.6.10

MPF propôs ação civil pública para cobrar atualização dos índices de produtividade de imóveis rurais

Parâmetros atuais, fixados em 1980, a partir dos dados do Censo Agropecuário do IBGE de 1975, prejudicam desapropriação para reforma agrária.
(Processo 31982-03.2010.4.01.3400)

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a corrigirem os indicadores que informam sobre a produtividade de um imóvel rural para fins de reforma agrária. O objetivo é atualizar os critérios e exigências que determinam se uma terra é ou não produtiva, considerando o progresso científico e tecnológico da agricultura e da pecuária.

O MPF alega que a defasagem dos atuais índices prejudica a desapropriação de terras para reforma agrária. Isso porque os parâmetros utilizados pelo Incra foram fixados em 1980, a partir dos dados do Censo Agropecuário do IBGE de 1975. Mais de 30 anos depois, o desenvolvimento tecnológico e regional trouxe ganhos significativos à produtividade das culturas e da pecuária no país, mas a avaliação feita pelo instituto ainda é pautada por indicadores da década de 70.

Dados do próprio Incra comprovam os efeitos prejudiciais da manutenção de critérios ultrapassados. Entre 2003 e 2009, por exemplo, a União obteve 43 milhões de hectares para reforma agrária. Desse total, apenas 3 milhões foram objeto de desapropriação, enquanto os outros 40 foram adquiridos por compra direta.

O MPF acompanha o assunto há mais de dois anos, por meio do Grupo de Trabalho sobre Reforma Agrária instituído pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Com um procedimento administrativo instaurado desde outubro de 2007 para investigar os motivos da falta de atualização dos índices.

Em 2009 o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) realizou estudos e, através de portaria, recomendou a atualização dos índices. Falta apenas o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovar esses estudos para que a atualização seja feita. Segundo a Lei 8.629/93, a atualização periódica dos parâmetros e indicadores que informam o conceito de produtividade deve ser feita pelo MDA e pelo Mapa.

Na petição, o MPF alega que foram esgotadas todas as tentativas de solução administrativa do problema, e caracterizada a necessidade de atualização dos índices de produtividade, para melhor implementar o objetivo constitucional da reforma agrária, não resta outra alternativa ao MPF senão buscar a garantia da efetivação do comando constitucional perante o Poder Judiciário.

Em caráter urgente, o MPF requer à Justiça que determine ao Incra a adoção imediata, nos processos de avaliação da produtividade de imóveis para reforma agrária, dos índices constantes da tabela encaminhada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministério da Agricultura. Pede ainda que seja determinado à União a publicação imediata da portaria interministerial já subscrita pelo ministro do MDA, Guilherme Cassel. Na decisão final, o MPF pede que a União seja obrigada a realizar novos estudos para fins de atualização periódica dos índices de produtividade de imóveis rurais, devendo reajustá-los de cinco em cinco anos.

Processo 31982-03.2010.4.01.3400 – 21ª Vara da Justiça Federal no DF
Fonte: Assessoria de Comunicação. Procuradoria da República no DF. 29-6-2010.
Mais informações: Terra de Direitos

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